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10/04/2015

Aviso n. 22/CGJ/2015 - Lançamento do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR 2010-2014

AVISO Nº 22/CGJ/2015

Avisa sobre o lançamento do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR 2010-2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 33/2014/DFC/INCRA, em que o Coordenador-Geral de Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA solicita a divulgação do lançamento do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR 2010-2014;

CONSIDERANDO que o CCIR, fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrá-lo, arrendá-lo, hipotecá-lo, vendê-lo ou prometê-lo em venda e para homologação de partilha amigável ou judicial;

CONSIDERANDO que, sem a apresentação do CCIR, os proprietários, os titulares do domínio útil e os possuidores, a qualquer título, de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as operações acima mencionadas, consoante disposto no art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, que fixa normas de Direito Agrário e dispõe sobre o sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;

CONSIDERANDO que, a partir do mês de setembro de 2015, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade para cada exercício;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72232 - CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, desde 8 de dezembro de 2014, os proprietários, os titulares do domínio útil e os possuidores, a qualquer título, de imóvel rural podem acessar o endereço eletrônico http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp e emitir o novo Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR 2010-2014.

AVISA, outrossim, que, para a validação do CCIR, deve ser efetuado o pagamento da taxa cadastral em alguma unidade da rede de atendimento da Caixa Econômica Federal - CEF.

AVISA, ainda, que, a partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade para cada exercício, sendo certo que está programado para em setembro deste ano o lançamento do CCIR 2015.

AVISA, por fim, que eventuais dúvidas podem ser elucidadas por meio do endereço eletrônico demandassncr@incra.gov.br ou dos telefones (61) 3411-7370, (61) 3411-7380, (61) 3411-7378, bem como, pessoalmente, nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, nas Salas da Cidadania e nas Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, que funcionam em cooperação com os Municípios.

Belo Horizonte, 6 de abril de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

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