Notícias

08/04/2015

Boa-fé é requisito para o adquirente demandar pela evicção

Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no artigo 70, I, do Código de Processo Civil (CPC) para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem.” 

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o Banco do Brasil da obrigação de indenizar os arrematantes de um imóvel, que propuseram a ação indenizatória alegando a ocorrência de evicção. 

O imóvel havia sido hipotecado ao banco pelo pai. Levado a leilão, foi arrematado pelos filhos, quando ainda estava pendente de julgamento um mandado de segurança impetrado pelo pai para retomar a propriedade. Após decisão favorável da Justiça no mandado de segurança, os filhos entraram com a ação indenizatória pretendendo ter de volta os valores pagos no leilão. 

A Justiça de Goiás determinou que o dinheiro fosse devolvido. 

Indispensável 

No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a boa-fé do adquirente é requisito indispensável para a configuração da evicção e a consequente extensão de seus efeitos. 

O ministro citou o artigo 457 do Código Civil, segundo o qual “não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa”. No caso, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que os adquirentes tinham ciência de que o imóvel havia sido dado em hipoteca por seu pai e foi levado a leilão quando havia um processo judicial pendente. 

A partir desses fatos, a Turma entendeu que não houve boa-fé no momento da aquisição do bem, o que afasta o direito à restituição dos valores com base na evicção.

TEMOS TUDO PARA VOCÊ SE PREPARAR PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS:
CURSOS ON-LINE - LIVROS - APOSTILAS

APERTE PARA ENTRAR NA LOJA VIRTUAL
www.serjusanoregmg.com.br

SEJA UM CAMPEÃO!

ESTUDE E PREPARE-SE PARA SER UM VENCEDOR:

CURSOS ON-LINE (PLATAFORMA EAD) COM SUPORTE TÉCNICO, APOSTILAS E LIVROS:

Francisco - Suporte Técnico da Serjus-Anoreg/MG e Administrador da Loja Virtual ESNOR: http://serjusanoregmg.com.br


O PORTAL DOS CARTÓRIOS

•  Veja outras notícias