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24/03/2015

Jornal Hoje: Aprovada lei que dá a mãe o direito de registrar filho recém-nascido

Antes as mães precisavam esperar 15 dias para fazer o registro. Texto ainda espera sanção presidencial para entrar em vigor.

Atualmente cabe ao pai providenciar o registro das crianças. A mãe deve cumprir a tarefa quando o pai é desconhecido ou quando não puder ser encontrado. Mas ela tem que esperar 15 dias para registrar o filho. As primeiras duas semanas são o prazo para o pai reconhecer o filho.

A lei de registros públicos em vigor é de 1973, e se baseia no Código Civil de 1916, quando prevalecia o pátrio poder. Quer dizer, o pai era o chefe da família. Mas o Código Civil de 2002 diz que o casal tem o poder igual. Nesse sentido, o Senado aprovou uma lei que dá à mãe o direito de registrar a criança assim que ela nasce.

“A mãe tinha que esperar esses 15 dias, se o pai não providenciasse o registro, ou se ela de fato não soubesse quem é esse pai ou não soubesse onde ele estava. Então a criança ficava 15 dias sem ter direito. Hoje a mãe e o pai vão poder registrar em igualdade de direitos”, diz a defensora pública Ana Paula Meireles Lewin.

“O documento é o que dá o nome a essa criança, que vai garantir os direitos. Ela deixa de ser um simples nasceaturo por ser um sujeito de direitos. Garantir qualquer direito fundamental que uma pessoa tem”, diz Ana Paula.

O texto ainda espera sanção presidencial para entrar em vigor em todo o país. Mas em São Paulo, as mães já conseguem fazer o registro logo nos primeiros dias depois de dar à luz.

Isso porque os cartórios do estado seguem uma orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo que estabelece que a obrigação de fazer a declaração de nascimento é do pai e da mãe.

A analista Paula Renata Pereira Vinha vai registrar o filho Miguel sozinha e já vai sair da maternidade com a certidão de nascimento dele.
“Vou registrar ele sozinha e sair daqui com ele registrado. É bem importante, não tem que esperar 15 dias para poder registrar, esperar saber se o pai vai querer ou não registrar, então agora é bem mais prático. Já saio daqui com o registro na mão e pronto. Dá bastante tranquilidade porque antigamente demorava para poder pegar o registro e agora está bem mais prático, mais sossegado até pra gente”.

Assista o vídeo

Desembargador Marcelo Rodrigues lança livro sobre O Novo Código de Normas do Estado de Minas Gerais COMENTADO

 

Foi lançado o livro “Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros De Minas Gerais Comentado”, cujo autor é o Desembargador do TJMG Marcelo Rodrigues. A cerimônia de lançamento ocorreu na Academia Mineira de Letras, em Belo Horizonte, em 03/09/2014. Estiveram presentes à cerimônia dezenas de membros da classe notarial e registral e vários autoridades estaduais dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. 

A obra traz doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos Lei dos Cartórios, Lei de Protesto, jurisprudência selecionada, enunciados das Súmulas do STJ, das Jornadas de Direito Civil e da Anoreg/BR.

O livro também compara os diversos dispositivos do recém lançado Código de Normas Mineiro, em vigor desde dezembro do ano passado, com o conteúdo do Código de Normas do Conselho Nacional de Justiça em 2013. 

Recomendado para oficiais registradores, tabeliães e advogados com atuação nas áreas Civil, Imobiliária e Empresarial, magistrados, membros do Ministério Público e das Corregedorias-Gerais de Justiça. Aplicável também a incorporadores, agentes imobiliários, do sistema financeiro habitacional e de órgãos de regularização fundiária.

O livro será vendido na Esnor e na Serjus-Anoreg/MG. O modelo com capa dura custa R $170,00 e o modelo com brochura, R$ 120,00 reais, e o frete é zero. 

Ambos podem ser enviados aos interessados através dos Correios se comprados:

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Livro Código de Normas de MG comentado

Sobre o Autor:

Desembargador Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ingressou na Magistratura Mineira como 1º colocado no respectivo concurso público. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Foi titular da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette, Comarca de Belo Horizonte. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Imobiliário, da Comissão de Direito Notarial da Escuela Judicial de Latino America (EJAL) e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Examinador efetivo na disciplina “Registros Públicos”, nos concursos públicos para outorga das delegações dos serviços de tabelionatos e registros públicos em Minas Gerais (2005 e 2007). No edital 1/2014, acumula ainda a Presidência da respectiva Comissão. Consultor especial da Comissão encarregada da elaboração do anteprojeto do Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais (2013). Especialista em Direito Notarial e Registros Públicos, conferencista e palestrante. É autor das obras Tratado de direito notarial e registros públicos (Atlas, 2014),  Estudos avançados de direito notarial e registral (co-autoria, Elsevier, 2013, 2. edição), Doutrinas essenciais: direito registral, volumes I e V (co-autoria, RT, 2011), Questões dissertativas de direito civil com respostas (Del Rey, 1999) e de diversos artigos jurídicos.

 Dados da obra:

Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais – Provimento CGJMG 260/2013 

COMENTADO.

 Belo Horizonte: SERJUS, 2014, 694 p.

 

O LANÇAMENTO OCORREU:

Data: 03/09/2014

Horário: a partir das 18:30h 

Local: Academia Mineira de Letras, Rua da Bahia, 1.466, Lourdes, Belo Horizonte.

Sobre a obra

Este livro traz doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos (6.017/1973), Lei dos Cartórios (8.935/1994), Lei de Protesto (9.492/1997), jurisprudência selecionada, sentenças da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, enunciados das Súmulas do STJ, das Jornadas de Direito Civil e da ANOREG.

Compara os diversos dispositivos do recém lançado Código de Normas mineiro, em vigor desde 10/12/2013, com o conteúdo do Código de Normas dos cartórios do extrajudicial editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 e, em acréscimo, indica toda a legislação correlata pertinente a cada uma das atividades desempenhadas pelos cartórios do extrajudicial. 

Versão digital:

Referida obra, na íntegra, acha-se já disponível, em acréscimo, em versão digital, na App Store. 

Aplicação

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