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18/03/2015

Justiça anula cláusulas restritivas em imóvel incluído em testamento

Decisão da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí julgou procedente pedido que trata da retirada de cláusulas restritivas em imóvel, instituídas por testamento em favor de herdeira quando era menor. 

A autora da ação alegou que necessitava da retirada dos itens relativos à incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, porque estariam lhe causando prejuízos atualmente. 

“Passados mais de 40 anos e não podendo a autora do testamento retirar a restrição imposta, pode e deve o Judiciário fazê-lo, para que o bem gravado tenha sua livre circulação, evitando-se que se subordine o interesse social da propriedade ao interesse particular do testador – este que, embora justo na origem, atualmente não mais encontra sentido”, afirmou o juiz Fernando Henrique Pinto. 

Cabe recurso da sentença. 

Processo nº 1008488-36.2014.8.26.0292


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