A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) tem novo modelo, em razão da mudança da instituição bancária recebedora, que passa a ser a Caixa Econômica Federal. O novo modelo entrou em vigor a partir de 1º de março de 2015. A GRCTJ emitida até 1º de março de 2015 será válida para recolhimento até a data de vencimento nela consignada. Os procedimentos para emissão e pagamento das guias não foram alterados, podendo as guias emitidas pela internet ser pagas em qualquer agência bancária. As orientações constam da publicação do Provimento Conjunto 43/2015, disponibilizado na edição do DJe de 27/02/2015 e republicado em 02/03/2015, por ausência do anexo na publicação. Consulte o novo modelo - Anexo IV do Provimento Conjunto 43/2015. A GRCTJ pode ser emitida em Processos » Guias de Custas » GRCTJ - Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias. |