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03/03/2015

Provimento Conjunto n. 43/15 altera o Provimento-Conjunto n. 15/10 que dispõe sobre o recolhimento da Taxa Judiciária

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 43/2015(*)

Altera o Anexo IV do Provimento-Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento-Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades;

CONSIDERANDO a edição da Portaria-Conjunta nº 14/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, que alterou a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, e permitiu que as receitas provenientes do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária fossem depositadas diretamente em conta bancária do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, ainda, que o Provimento-Conjunto nº 15, de 2010, e a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, disciplinando o recolhimento de receitas estaduais diretamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, elegem como documento de arrecadação a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ;

CONSIDERANDO a alteração da instituição bancária que prestará o serviço de recebimento da GRCTJ;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações no modelo dessa GRCTJ, previsto no Anexo IV do Provimento-Conjunto nº 15, de 2010,

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2015/72992 - GESCOM,

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo IV do Provimento-Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Provimento Conjunto.

Art. 2º A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ de que tratam o Provimento-Conjunto nº 15, de 2010, e a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, tem a natureza de boleto de cobrança bancária, ficando a emissão e a liquidação submetidas à regulamentação do Banco Central do Brasil - Bacen.

Art. 3º A GRCTJ emitida até 1º de março de 2015 será válida para recolhimento até a data de vencimento nela consignada.

Art. 4º Este Provimento Conjunto entra em vigor em 2 de março de 2015.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2015.

(a) Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES

Presidente

(a) Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT

1º Vice-Presidente

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

(*) Republicado por ausência do anexo na publicação disponibilizada em 27/02/2015.

Acesse aqui: ANEXO IV


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