Notícias

03/03/2015

ALMG - PL n. 115/2015 - Assegura aos conselhos tutelares prioridade nas solicitações de registro de nascimento e óbito

PROJETO DE LEI Nº 115/2015

Dispõe sobre atendimento prioritário aos conselhos tutelares.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica assegurado aos conselhos tutelares prioridade nas solicitações de registro de nascimento e de óbito, nos cartórios competentes, no âmbito do Estado.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2015.

Fred Costa

Justificação: Os conselhos tutelares estão autorizados a requisitar documentos, em órgãos públicos, referentes a crianças e adolescentes, tendo em vista a natureza de sua atividade, na defesa desses direitos.

Os cartórios têm o dever de atender às requisições dos conselheiros, nos termos do que se encontra previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A celeridade nesse atendimento é de grande importância, o que torna necessário criar mecanismos para que esses documentos sejam emitidos com rapidez.

Esta proposta prevê o atendimento prioritário para os conselhos tutelares, quando se tratar da solicitação de registro de nascimento e de óbito, a fim de que essas instituições possam cumprir com maior agilidade o seu dever funcional na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento


•  Veja outras notícias