Notícias

02/03/2015

TRT 3ª Região: É possível penhora de fração ideal de imóvel indivisível

A 2ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região entendeu, por unanimidade, que não há qualquer impedimento legal à penhora de fração ideal de imóvel indivisível, desde que resguardadas as frações ideais pertencentes aos demais coproprietários que não são devedores no processo. A decisão se refere ao recurso apresentado por um terceiro coproprietário do imóvel, que defendia a impenhorabilidade do bem em razão de sua indivisibilidade e por estar gravado com cláusula de usufruto vitalício. 

O relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a parcela do imóvel pertencente ao terceiro não foi atingido pela penhora. Segundo Oliveira já existe jurisprudência pacifica sobre a matéria, que prevê a possibilidade de penhora apenas da fração ideal pertencente ao executado, sendo que a fração de bem indivisível pertencente a terceiro não pode ser levada à praça ou leilão judicial. 

No caso, houve penhora da fração ideal do imóvel pertencente ao devedor, no percentual de 50%, imóvel esse objeto de doação com reserva de usufruto vitalício aos pais do recorrente. De acordo com o magistrado o usufruto, consistente em direito real de gozo e fruição, não impede o proprietário de alienar o imóvel, desde que observados os termos do usufruto que recai sobre o imóvel. 

Para o relator a eventual arrematação da fração ideal pertencente ao executado não afeta o direito de propriedade concernente à fração ideal pertencente ao embargante e nem o ônus real gravado em benefício de terceiros (usufruto vitalício).


•  Veja outras notícias