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04/02/2015

AGE/MG reduz litígio e arrecada R$ 14,2 milhões em protestos

Com mais agilidade, volume resgatado corresponde a 10% dos títulos protestados. Em 2011, este percentual era de 1%

De abril de 2014 ao início de janeiro deste ano, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) encaminhou para protesto 57.534 Certidões de Dívida Ativa (CDAs), resgatando para os cofres públicos o valor de R$ 14.205.346, 31, o que corresponde a 10,16% dos títulos protestados. Em 2011, por exemplo, o percentual de resgate das execuções fiscais de pequeno valor – até R$ 15 mil – foi de apenas 1,2%.

O protesto de dívida tributária de pequeno valor contribuiu significativamente para dinamizar a cobrança dos créditos públicos, uma vez que evitou entrada de mais de 57 mil novas execuções fiscais e contribuiu para o aumento da arrecadação em níveis superiores aos obtidos, por via judicial.

Neste sentido, a cobrança extrajudicial, além de levar a efeito os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, também desafoga a Justiça de milhares de ações. Em razão das inúmeras execuções fiscais que assolam o Judiciário, o Tribunal de Justiça, lançou, neste mês, o Projeto Execução Fiscal Eficiente, instituído pela Portaria Conjunta 373, propondo o uso do protesto para as execuções fiscais de valores baixos aos municípios mineiros.

A Advocacia-Geral do Estado se antecipou e iniciou os procedimentos para realizar a cobrança extrajudicial em 2011, a partir de um estudo realizado sob a coordenação do atual Advogado-Geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, que culminou com a publicação da Lei estadual nº 19.971/2011 e Decreto nº 45.989/2012.

O trabalho mostrou que um volume imenso de ações de execução fiscal em trâmite no Poder Judiciário mineiro (52,18%) se destina à cobrança de créditos de valores baixos e, consequentemente, resulta no resgate de parcela ínfima do estoque da dívida ativa. Além disso, o custo médio de uma execução fiscal de baixo valor é de R$ 3 mil, na maioria dos casos superior à dívida resgatada.

“Gasta-se muito para receber pouco ou nada, em uma clara afronta aos princípios da eficiência e economicidade. A verdade é que a via judicial para a cobrança de créditos de pequeno valor traz prejuízo ao invés de resultado, com o agravante de mobilizar uma força considerável de trabalho e entulhar os escaninhos do Poder Judiciário, contribuindo, ainda mais, para a morosidade da Justiça,” ressalta o procurador chefe da 1ª Procuradoria de Dívida Ativa, em exercício, Wendell de Moura Tonidandel.

Mais abrangência em 2015

O trabalho será ampliado, em 2015. Observados os mesmos critérios de eficiência administrativa e de custos de administração e cobrança, este modelo alternativo está sendo estendido às Certidões de Dívida Ativa de matéria não tributária, que envolvem os créditos estaduais originados nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, tais como as multas aplicadas pelo IEF, Feam, Igam, TCE, entre outros.

Além disso, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei nº 5610/2014, que visa uniformizar a formação do crédito estadual de natureza jurídica não tributária, com base nas diretrizes existentes para o crédito tributário, de modo a melhorar a qualidade da sua formação e aperfeiçoar os mecanismos jurídicos para o seu resgate. Para tanto, propõe fixar prazos de decadência e de prescrição para a constituição de créditos não tributários do Estado, bem como os critérios de atualização dos valores devidos e a adoção de medidas administrativas de cobrança dos créditos de baixo valor.


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