A Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG) pode ser acessada no endereço www.registrocivilminas.org.br e permite que qualquer pessoa localize registros de nascimento, casamento e óbito em todas as serventias do Estado de Minas Gerais e solicite a expedição de uma nova certidão. Após se identificar, o solicitante poderá optar por receber o documento em casa ou escolher um cartório de sua conveniência para retirá-lo. Quem opta por retirar o documento no cartório paga somente os emolumentos e a taxa de fiscalização judiciária. Já quem escolhe recebê-lo em casa paga também as despesas postais. Desde 2013, todos os registradores civis de Minas Gerais alimentam diariamente o sistema e, atualmente, o banco de dados contém todos os registros realizados no Estado, a partir de 1990. São mais de 9 milhões de registros disponíveis até o momento. Até 2016, estarão disponíveis os registros realizados desde 1º de janeiro de 1950, conforme o cronograma abaixo: - até 31 de março de 2015, estarão disponíveis atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985; - até 30 de junho de 2015, estarão disponíveis atos lavrados desde 1º de janeiro de 1980; - até 30 de setembro de 2015, estarão disponíveis atos lavrados desde 1º de janeiro de 1975; - até 31 de dezembro de 2015, estarão disponíveis atos lavrados desde 1º de janeiro de 1970; - até 31 de março de 2016, estarão disponíveis atos lavrados desde 1º de janeiro de 1965; - até 30 de junho de 2016, estarão disponíveis atos lavrados desde 1º de janeiro de 1960; - até 30 de setembro de 2016, estarão disponíveis atos lavrados desde 1º de janeiro de 1955; - até 31 de dezembro de 2016, estarão disponíveis atos lavrados desde 1º de janeiro de 1950. A facilidade foi regulamentada nos artigos 602 a 618 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais (Provimento 260/CGJ/2013). O serviço está em funcionamento desde 2 de fevereiro de 2015 e, em breve, em atendimento ao Provimento 38/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CRC-MG estará interligada à CRC Nacional. Isso permite que as consultas e solicitações sejam feitas em qualquer cartório do país, desde que já esteja em funcionamento uma CRC local. |