Notícias

28/01/2015

Portaria n. 3.632/CGJ/2015 - Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de Registro de Imóveis que especifica

Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro de imóveis que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do ``Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que ``a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, ``antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro, a partir do dia 1º de fevereiro de 2015:

I - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;

II - Ofício do Registro de Imóveis de Três Corações;

III - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.

Art. 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior e lavrará o respectivo termo de recolhimento, observando-se o modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no ``caput deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I - data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II - quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: ``padrão, ``isento, ``certidão, ``autenticação, ``reconhecimento de firma e ``arquivamento;

III - assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do Oficial de Registro e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O Oficial de Registro arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo ``Observações da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ.

Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DA PORTARIA Nº 3.632/CGJ/2015

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos XX dias do mês de XXXXX de 2015, por volta às XX:XX horas, em cumprimento ao disposto na Portaria nº XXXXX /CGJ/2015, de XX de XXXXX de 2015, que ``efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] de [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização ``físicos ainda existentes sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

SELOS DE FISCALIZAÇÃO FÍSICOS RECOLHIDOS

 

TIPO DE SELO

QUANTIDADE

SEQUÊNCIA ALFANUMÉRICA

 

Padrão

     

Isento

     

Certidão

     

Autenticação

     

Reconhecimento de Firma

     

Arquivamento

     

TOTAL

 

-

 

Cópia do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do disposto no art. 29, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, c/c art. 2º, § 2º, da Portaria nº XXXXX /CGJ/2015, de XX de XXXXX de 2015. Realizado o recolhimento, o(a) Oficial / Tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar, na serventia, cópia do presente termo, bem como a consignar o fato no campo ``Observações da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, nos termos do art. 2º, § 3º, da referida Portaria. Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia]

de [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para

Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro


•  Veja outras notícias