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23/12/2014

Câmara dos Deputados: Projeto obriga instituições financeiras a priorizar o Incra na venda de imóveis rurais

O objetivo é conferir ao Incra preferência na aquisição desses imóveis para fins de reforma agrária, sob pena de nulidade absoluta da transação 

O Projeto de Lei 7964/14, do deputado Valmir Assunção (PT-BA) em análise na Câmara dos Deputados, obriga instituições financeiras a informar ao Banco Central e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a aquisição de imóveis rurais tomados dos proprietários por falta de pagamento. O objetivo é conferir ao Incra preferência na aquisição desses imóveis para fins de reforma agrária, sob pena de nulidade absoluta da transação. O texto altera a Lei 4.595/64. 

Segundo essa lei, os imóveis rurais recebidos por instituições financeiras em liquidação de empréstimos de difícil solução deverão ser vendidos no prazo de até 1 ano. Esgotado esse prazo, a instituição financeira deverá providenciar a realização de leilão, dentro do prazo máximo de 60 dias. 

“O presente projeto propõe o aperfeiçoamento da norma, para estabelecer que a União, por meio do Incra, terá a preferência na aquisição do imóvel rural para destinação ao programa nacional da reforma agrária”, explicam o autor na justificativa da proposta. 

Tramitação

O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. 


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