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15/12/2014

Aviso nº 71/CGJ/2014 - Avisa sobre a necessidade de, no ato de recebimento, ser conferida a regularidade e inviolabilidade dos selos de fiscalização fornecidos aos serviços notariais e de registro

AVISO Nº 71/CGJ/2014

Avisa sobre a necessidade de, no ato de recebimento, ser conferida a regularidade e inviolabilidade dos selos de fiscalização fornecidos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a notícia de indícios de violação de pacote contendo selos de fiscalização remetidos a serviço notarial e registral do Estado de Minas Gerais, conforme comunicado pela empresa Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda., responsável pelo fornecimento e distribuição dos selos de fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de os notários, registradores e seus prepostos conferirem a regularidade dos selos de fiscalização fornecidos, bem como a inviolabilidade dos respectivos pacotes remetidos às serventias;

CONSIDERANDO, outrossim, o disposto no art. 9º, § 4º, e no art. 15, ambos da Portaria-Conjunta nº 02/2005/TJMG/CGJ/SEFMG, de 11 de março de 2005;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos do Processo nº 71006/CAFIS/2014, 

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, sobre a necessidade de os notários, registradores e seus prepostos, no ato de recebimento, conferirem minuciosamente a regularidade dos selos de fiscalização fornecidos, inclusive no que se refere à inviolabilidade dos pacotes de encomendas entregues às serventias.

AVISA, outrossim, que, constatado qualquer tipo de violação do pacote ou na hipótese de o lote de selos fornecidos não corresponder ao pedido realizado, o recebimento deve ser recusado, com imediata comunicação do fato à Corregedoria-Geral de Justiça e à empresa Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda., para adoção das providências cabíveis, consoante disposto no art. 9º, § 4º, e art. 15, ambos da Portaria-Conjunta nº 02/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005. 

Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça


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