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28/11/2014

Portaria do CNJ nº 66: Altera a Portaria n. 65, que instituiu grupo de trabalho para elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos

Altera a Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que instituiu grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar art. 3º da Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:

– ADEMAR FIORANELLI;
– ANA PAULA FRONTINI;
– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;
– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;
– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;
– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;
– JOSÉ MARIA SIVIERO;
– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;
– ROGÉRIO TOBIAS;
– SÉRGIO JACOMINO;
– MANOEL ARISTIDES SOBRINHO."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça


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