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26/11/2014

Texto isenta entidades sem fins lucrativos do pagamento de laudêmio

Outra novidade trazida pelo parecer vencedor elaborado pelo deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) é conceder isenção de laudêmio, foro ou taxas de ocupação de terrenos de marinha a entidades sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. 

Além disso, o texto estende o benefício a instituições que desenvolvam ações de conservação de bens culturais registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

Também serão anistiados os débitos patrimoniais dessas entidades com a União, desde que a anistia seja requerida em até 180 dias da vigência da futura lei. 

Pessoas de baixa renda

O Decreto-Lei 1.876/81 já dispensa do pagamento de foros e laudêmios as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 

O parecer de Colnago, a ser votado pela comissão especial que analisa o projeto que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha (PL 5627/13), define melhor esse benefício. 

Pelo relatório, considera-se carente ou de baixa renda, para fins de isenção das taxas patrimoniais com a União, o responsável por imóvel com renda familiar mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos ou que esteja devidamente inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal. 

Íntegra da proposta:


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