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20/11/2014

Nova forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária

O recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), através da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) – como determinado pela Portaria-conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG – terá início a partir do dia 1º de dezembro de 2014. Após esta data, não será mais autorizado qualquer recolhimento da TFJ por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ressalvados unicamente os casos relativos a Termo de Autodenúncia (TA) e Auto de Infração (AI), conforme Aviso nº 65/CGJ/2014

A TFJ será recolhida em estabelecimento bancário, utilizando a GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na internet. 

Os notários e registradores devem acessar, no Portal TJMG (www.tjmg.jus.br), o menu “Cartórios Extrajudiciais” >> submenu “Serviços para os Cartórios” >> box “Recolhimento da TFJ – Emissão de GRCTJ” e, por fim, clicar em “Emitir guia”.  

Portaria-conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG foi disponibilizada na edição do DJe de 16/10/2014.

 O Aviso nº 65/CGJ/2014 foi disponibilizado na edição do DJe de 18/11/2014.


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