Notícias

12/11/2014

CCJ aprova projeto que legaliza títulos de propriedades médias em faixa de fronteira

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (12), projeto que considera legalizados definitivamente os títulos dos proprietários de até 15 módulos fiscais situados em faixa de fronteira. Cada módulo varia de 5 a 110 hectares, de acordo com o município, e a faixa de fronteira é definida pela Constituição como até 150 quilômetros de largura, ao longo das divisas com os países vizinhos. 

A proposta aprovada em decisão terminativa (PLC 90/2012) revoga a Lei 9.871/1999, que estabeleceu prazo de dois anos para o requerimento da ratificação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), condição para tornar o título definitivamente legalizado. Decorrido esse prazo sem o pedido do interessado, ou não podendo ele preencher todas as exigências, o Incra ficou autorizado a cancelar o título e registrar o imóvel em nome da União. 

Muitos proprietários de imóveis rurais em áreas de fronteira não preencheram os requisitos da lei por possuírem o domínio precário de títulos não confirmados. 

O texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados previa a ratificação por decurso de prazo. Dois anos após o protocolo do requerimento, a legalização seria dada como definitiva se a União não se manifestasse sobre o pedido. Mas o relator do projeto na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), discordou desse procedimento. 

"Parece-nos medida que afronta o parágrafo 2º do artigo 20 da Constituição Federal, que determina ser a faixa de fronteira fundamental para a defesa do território nacional, sendo sua ocupação e utilização reguladas em lei”, argumentou Acir em seu relatório. 

O substitutivo apresentado pelo relator institui uma regra geral para ratificação automática dos títulos de imóveis com até 15 módulos fiscais e estabelece algumas condições para a confirmação dos registros dos imóveis com dimensões superiores a esse limite. 

São necessárias, por exemplo, a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O requerimento será decidido em até dois anos pelo Incra – prazo que pode ser ampliado se for necessária diligência para a certificação do georreferenciamento. O substitutivo deixa claro que não se admitirá a legalização definitiva pelo decurso desse prazo. 

A ratificação, conforme o substitutivo, abrange registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras devolutas federais, efetuadas pelos estados. Alcança também terras devolutas estaduais situadas na faixa de fronteira, alienadas sem consentimento do Conselho de Segurança Nacional (CSN). A exigência de autorização do CSN era prevista no Decreto-Lei 1.414/1975

O texto aprovado pela CCJ condiciona à aprovação do Congresso Nacional a ratificação dos registros imobiliários referentes a áreas com mais de 2,5 mil hectares – dispositivo que, na verdade, repete o previsto no artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição. 

Como foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o substitutivo ao PLC 90/2012 só será apreciado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, será enviado diretamente à Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.


•  Veja outras notícias