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10/11/2014

Lei determina que cartórios atendam clientes no prazo de 20 minutos

Colégio Notarial do Paraná afirma que atendimentos ocorrem neste prazo. Proposta foi aprovada em 1º turno na Câmara de Vereadores de Curitiba. 

Os vereadores de Curitiba aprovaram, nesta segunda-feira (10), em primeira discussão, o projeto de lei que estabelece 20 minutos como o tempo máximo para que um cliente seja atendido nos cartórios da cidade. A proposta prevê multa de R$ 1.000,00 em caso de desrespeito ao prazo e, em situações de reincidência, o valor é dobrado. Para entrar em vigor, o projeto de lei ainda precisa ser aprovado em segunda discussão e ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT). 

Segundo a proposta apreciada pela Câmara Municipal, o prazo será contado a partir do bilhete eletrônico de atendimento, que obrigatoriamente deverá ter o horário de emissão. O texto prevê também que os clientes sejam informados da norma de forma clara e visível. 

O presidente do Colégio Notarial do Paraná, Angelo Volpi Neto, afirma que normalmente os clientes são atendidos em menos de 20 minutos. Segundo ele, Curitiba possui um número suficiente de cartórios, o que contribuiu para a não formação de filas extensas. “Curitiba tem uma média bastante grande de Tabelionato de Notas, por exemplo. São 34 e, em São Paulo, tem alguma coisa entorno de 40,45. Registro de Imóveis são nove, protesto são seis”, citou Neto. De qualquer forma, ele avalia que a lei pode ser boa, já que pode ocorrer de o tempo de espera ser maior em algumas unidades. 

Banco também devem respeitar tempo 

Uma lei municipal, de 2001, também define em 20 minutos o tempo máximo para que o cliente seja atendido nas agências bancárias de Curitiba. O prazo passa para 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.


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