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10/11/2014

Seguridade aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio. 

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças. 

A relatora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), citou dados da medida que já é adotada na Europa, e recomendou a aprovação do texto. “Importante ressaltar que desde 2003, com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, são feitos investimentos em projetos de mediação, com o objetivo de resolução de disputas.”, disse. 

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. Ajuda os pais a não abdicarem da sua responsabilidade como pais e leva-os a assumirem, eles mesmos, as suas próprias decisões. 

O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação. 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:


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