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08/11/2014

MPF quer mudanças em norma que regulamenta atuação do Iphan no licenciamento ambiental

Em recomendação, MPF cobra alterações na norma a fim de garantir a devida proteção ao patrimônio cultural

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que suspenda a publicação da Instrução Normativa 01/2014, que regula a participação do órgão em licenciamentos ambientais no âmbito federal e estabelece parâmetros para a fiscalização da preservação arqueológica. 

A recomendação é resultado de audiência pública coordenada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), realizada em 13 de outubro, no Rio de Janeiro, para discutir o tema. Para o órgão, são necessárias alterações na norma para que ela garanta a devida proteção ao patrimônio cultural. 

O MPF critica parte da instrução normativa que prevê participação do Iphan nos licenciamentos, considerando apenas o tipo e o tamanho dos empreendimentos para emitir parecer. Dessa maneira, áreas de alto potencial arqueológico – como áreas propícias a surgimento de cavernas e rios subterrâneos, zona costeira, unidades de conservação criadas com o objetivo de proteção do patrimônio cultural, bacias paleontológicas, sítios históricos coloniais – não seriam protegidas adequadamente. 

Outro ponto da minuta que merece revisão, segundo recomendação do MPF, é o artigo que revoga a Portaria Iphan 28/2003 sem prever mecanismos para atuação da autarquia no licenciamento arqueológico corretivo de usinas hidrelétricas para a renovação das licenças. Ainda, há expressa possibilidade de avocação da intervenção da autarquia, originariamente das superintendências locais, pela Presidência, sem estabelecimento de critérios mínimos para tanto, o que poderá ferir a impessoalidade e a moralidade administrativas. 

Artigos – O MPF ainda apontou que é necessário revisar trechos de outros artigos da instrução normativa (artigo 4º, § 1º, inciso 10 e § 2º; artigo 13, inciso III; artigo 15; artigo 20, inciso X; artigo 23, inciso IV; artigo 28 c/c artigo 29 c/c artigo 33; e artigo 34, inciso IV). 

Entre as violações cometidas nesses dispositivos, não há previsão de como serão expostos e divulgados os bens e o conhecimento oriundo da pesquisa de material arqueológico. Também não estão previstas na norma a imediata comunicação ao Iphan da existência de comunidades tradicionais – boa parte desses povos são identificados e reconhecidos durante a realização dos licenciamentos. Assim, segundo a recomendação, há risco de que o patrimônio imaterial vinculado às comunidades não seja preservado adequadamente. 

A autarquia federal deve encaminhar ao MPF, até o fim de novembro, resposta quanto ao acatamento da recomendação e apresentar nova minuta de instrução normativa ou justificar sua eventual discordância.

Patrimônio espeleológico – Segundo o decreto 6.640/08, são consideradas de máxima relevância, e portanto não podem ser destruídas, as cavernas com "destacada relevância histórico-cultural ou religiosa". A minuta da instrução normativa 01/2014 não estabelece, contudo, qualquer parâmetro norteador da atuação do licenciador federal, estadual ou municipal e do próprio empreendedor nesse tema, razão pela qual foi expedida recomendação específica para que a autarquia insira na IN 01/2014 ou publique IN própria estabelecendo critérios mínimos para a necessidade de sua intervenção quando do achado de patrimônio espeleológico em qualquer estudo de impacto ambiental. 

O Iphan terá que apresentar no prazo de até 60 dias documento que regulamente o tema.


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