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05/11/2014

TJMG: Selo de fiscalização eletrônico nos cartórios extrajudiciais

O "Selo de Fiscalização Eletrônico" fica efetivado no seguinte serviço de registro de imóveis, a partir do dia 1º de novembro de 2014: 

I - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (Portaria Nº 3502/CGJ/2014). 

A implantação ocorrerá a partir do dia 1º de novembro de 2014 também nos seguintes cartórios extrajudiciais (Portaria Nº 3501/CGJ/2014): 

  • Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juiz de Fora;
  • Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Araguari;
  • Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Contagem;
  • Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itaúna;
  • Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Janaúba;
  • Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Januária;
  • Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teófilo Otoni;
  • Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Tupaciguara. 

A implantação definitiva ocorrerá a partir do dia 1º de novembro de 2014 também nos seguintes cartórios extrajudiciais (Portaria 3535/CGJ/2014): 

  • Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Contagem;
  • Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima;
  • Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia. 

Acesse o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização disponibilizado no Anexo da Portaria 3535/CGJ/2014. 

A implantação do projeto piloto ocorrerá, a partir do dia 1º de novembro de 2014 também nos seguintes cartórios extrajudiciais (Portaria 3536/CGJ/2014):

  • Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Uberlândia;
  • Ofício do 2º Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte. 

O "Selo de fiscalização eletrônico" torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet. 

Para saber mais sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações. 

Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro, acesse o link  Cartórios Extrajudiciais.


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