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03/11/2014

Reconhecimento de paternidade: uma história feliz

Quando tinha 19 anos, Mirian dos Santos ficou grávida de seu primeiro filho, fruto de um breve relacionamento com Miscley Bezerra. Assim que soube da concepção, procurou o rapaz, mas, já tendo rompido o contato, não conseguiu encontrá-lo. 

Logo depois ela se casou e teve outro bebê. Seu novo companheiro a aconselhou a não procurar mais o pai do primogênito. Mas, querendo atender o desejo do filho, continuou buscando. 

Jhon Wesley, por sua vez, cresceu perguntando a Mirian sobre seu pai. Somente aos 7 anos de idade, quando finalmente foi reencontrado Miscley, é que o menino pôde conhecê-lo. Desde então, passou a ter um bom relacionamento com o genitor e também com a família paterna. 

O menino já completou 13 anos e só agora consta em sua certidão a filiação e o sobrenome completos. “Conheci meu pai em uma praça. Eu me achei parecido com ele, até hoje me pareço”, conta, sobre o primeiro encontro. 

Por sua vez, com disposição de assumir a responsabilidade, o servidor público Miscley Bezerra, ao ser informado da suposta paternidade, procurou a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para buscar orientações de como proceder. 

Ele afirma que teve o próprio pai como principal exemplo de vida. “Minha mãe morreu quando eu ainda era criança e ele nunca nos abandonou, cuidou sozinho de mim e dos meus irmãos. Com esse exemplo, eu nunca iria abandonar um filho”, relata. 

Jhon ganhou também mais um irmão, fruto do atual relacionamento do pai. Ele passa os fins de semana com a família paterna, que, desde o início, acolheu-o. Além disso, Miscley contribui financeiramente com as despesas relacionadas ao filho desde o dia de seu primeiro encontro. 

Formas de reconhecimento de paternidade 

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º da Constituição Federal de 1988. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada pela mãe ou filho. No caso do reconhecimento espontâneo, o processo deve ser feito com a presença da mãe, caso o filho seja menor de 18 anos, no cartório onde foi registrado. A família poderá obter o novo documento em até cinco dias úteis. 

Se o reconhecimento for solicitado, o processo se inicia a partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável, que vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. 

“Um dos fatores que dificultam o reconhecimento espontâneo de paternidade são os custos, por isso, quando o processo é iniciado pela Sejudh, orientamos e acompanhamos todo o processo, garantindo a gratuidade às pessoas que não têm condições de arcar com os custos”, ressaltou Elizandra Vieira, coordenadora de Promoção do Registro Civil de Nascimento. 

Além disso, a Sejudh também incentiva e acompanha o reconhecimento de paternidade, como no caso do menino Jhon Wesley. “Esse trabalho também é muito importante porque, além de garantir a cidadania da criança, também ajuda a promover o vínculo paterno”, pontuou Elizandra.


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