Notícias

03/11/2014

Testamento vital ao alcance de todos

Pelo documento, é possível decidir por quais procedimentos médicos se quer passar no caso de uma doença grave 

Como você quer morrer? A morte, apesar de única certeza sobre a vida, é tema que não se quer discutir. O testamento vital revela, porém, que falar sobre ela pode ser uma forma de preservar direitos. Pelo documento, qualquer pessoa pode definir por quais procedimentos médicos quer passar caso tenha uma doença grave, que lhe tome a consciência para tomar decisões. 

Caso mude de ideia sobre o que escolheu, basta revogá-lo. Em Ribeirão Preto e região, porém, não há um único testamento vital registrado. O tema é recente. O documento foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina em 2012. 

“As pessoas não têm conhecimento. Não é um assunto de domínio público. Além do mais, não se quer falar sobre a morte”, pontua Sérgio Luiz de Carvalho Paixão, coordenador da Comissão de Direitos Médicos da OAB de Ribeirão Preto. 

Há um mês, foi lançada plataforma digital que facilita ainda mais o procedimento. Pelo Rentev (Registro Nacional de Testamento Vital), basta acessar o site, realizar um cadastro e registrar as vontades. A pessoa terá um número de registro, que deve passar a alguém de confiança que possa acessar o documento. 

A pesquisadora Luciana Dadalto, que criou o Rentev, conta que a plataforma já está com 20 testamentos. “Temos um número cada vez maior de pessoas com doenças crônicas e, com o aumento da expectativa de vida, as pessoas têm desenvolvido mais doenças degenerativas. A ideia do testamento é que a pessoa tenha sua autonomia respeitada”. 

Pelo modo convencional, o testamento vital é registrado em cartório. No estado de São Paulo foram registrados 625 documentos, de acordo com dados do Colégio Notarial Brasileiro. Em todo o Brasil, são 1059 registros. Nesse caso, é cobrado valor de R$ 309. 

A médica Marysia Mara De Carlo, coordenadora do grupo de cuidados paliativos do Hospital das Clínicas, esclarece ainda que basta o paciente conversar com o seu médico para ter seus direitos, chamados de diretivas antecipadas de vontade, preservados. 

“Basta que o médico registre no prontuário o que o paciente quer”. Ainda assim, ela pontua, os pacientes não se valem da possibilidade. “Na nossa sociedade, os pacientes são muito passivos e as equipes de saúde muito impositivas”.  

Nem todas as vontades podem ser respeitadas 

Nem todas as vontades dos pacientes podem ser respeitadas, porém. No Brasil, a eutanásia - morte assistida, a partir da vontade do paciente - não é permitida. Não há, também, legislação específica para o testamento vital, regulamentado por Resolução do Conselho Federal de Medicina em 2012. 

O tema, assim, é polêmico. As decisões do paciente não valem, por exemplo, em situações emergenciais, como em um acidente. “Nesses casos, o médico vai fazer tudo o que estiver ao alcance para salvar a vida do paciente”, diz Sérgio Luiz de Carvalho Paixão.  

O testamento é válido em situações não-agudas, mas, ainda assim, pode ser modificado. “O médico vai avaliar os desejos do paciente dentro das possibilidades clínicas. Ele não vai deixar de salvar a vida da pessoa. Essa temática é muito debatida”, Sérgio pontua.  

Ele acredita que as polêmicas sobre o tema só vão deixar de existir quando houver legislação específica. “Precisamos de legislação, sem desconsiderar o que diz o Código de Ética Médica”. 


•  Veja outras notícias