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21/10/2014

Selo de fiscalização eletrônico nos cartórios extrajudiciais

O projeto piloto do "Selo de Fiscalização Eletrônico" fica efetivado nos seguintes serviços de registro de imóveis:  

I - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, a partir do dia 23 de outubro de 2014;

II - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mateus Leme, a partir do dia 23 de outubro de 2014;

III - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vespasiano, a partir do dia 24 de outubro de 2014;

IV - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24 de outubro de 2014;

V - 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24 de outubro de 2014; e

VI - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras, a partir do dia 1º de novembro de 2014. 

A implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico veda a utilização de selo físico. 

A ampliação do projeto piloto do "Selo de Fiscalização Eletrônico" é regulamentada pela Portaria Nº 3502/CGJ/2014, disponibilizada na edição do DJe de 17/10/14. 

O "Selo de fiscalização eletrônico" torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos, nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet. 

Para saber mais sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações. 

Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.


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