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26/09/2014

Dilma veta regularização de remoções em cartórios anteriores a 1994

Presidente crê que resguardar remoções independente de concurso público viola a CF. 

Foi vetado pela presidente Dilma projeto que regularizava as remoções nos serviços notariais e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da CF, e 1994, quando foi editada a lei dos cartórios. O PLC 89/14, do deputado Osmar Serraglio, foi aprovado no plenário do Senado no início de setembro. 

Dilma argumenta que "ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição”. Esse dispositivo determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. 

Ao defender a aprovação do projeto pelo Senado, o relator da matéria, Romero Jucá, alegou que a proposição apenas reconhecia expressamente uma situação de fato já reconhecida pelo Direito.

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MENSAGEM Nº 286, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 89, de 2014 (nº 6.465/13 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro”. 

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão: 

“Ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição.” 

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


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