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24/09/2014

Projeto de lei busca acabar com a alienação parental

Proposta quer garantir a participação conjunta na criação dos filhos 

Suzy Scarton 

Os pais separados ganharam um motivo para comemorar. Foi aprovado recentemente, pela Comissão de Constituição e Justiça  do Senado, um projeto de lei que determina a guarda compartilhada de um filho nos casos em que os pais não cheguem a um acordo. Culturalmente, os juízes, quando da decisão a respeito da guarda da criança, seja em divórcios litigiosos ou amigáveis, acabam cedendo a guarda unilateral para a mãe. Entretanto, ultimamente, o desejo de participação masculina na criação dos filhos tem aumentado. 

Analdino Paulino Neto, presidente da Apase, relata que há certo preconceito, por parte das mães, com relação à guarda compartilhada. Entretanto, ele garante que o principal objetivo da lei é diminuir as consequências psicológicas causadas pela alienação parental, que ocorre quando um dos genitores manipula a visão que a criança tem do outro, com a intenção de deturpá-la. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, cerca de 60,8 milhões de crianças e adolescentes. Segundo pesquisa do Datafolha, 20 milhões são filhos de pais separados. Destes, 80% já foram vítimas, em algum grau, de alienação parental. “É importante que esse fantasma seja afastado e que tanto o pai quanto a mãe sejam vistos como iguais”, explica Paulino Neto. 

De acordo com Virgilio Panzini de Matos, representante da Apase em Porto Alegre, a intenção de participar das decisões que dizem respeito à criança, por parte do pai, é grande. “Hoje, o pai quer participar de reunião de pais e professores, levar o filho à escola. Aquela visão de pai-visita ou pai-turista está mudando”, garante. Matos afirma que a questão vem sendo trabalhada com cuidado e que a exigência de uma mudança na Lei nº 11.698, de 2008 (que altera o Código Civil na parte que trata da guarda compartilhada) partiu de ONGs que lidam com os direitos e deveres dos pais em casos de separação. 

A lei supracitada permitia que a guarda do filho fosse unilateral ou compartilhada. Agora, conforme esclarece o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família do Rio Grande do Sul (Ibdfam/RS), Conrado Paulino da Rosa, parte-se do princípio de que sempre seja compartilhada. A guarda unilateral, portanto, passa a ser exceção, reservada para casos em que um dos genitores não manifeste interesse em participar da criação do filho ou quando não tiver condições mentais ou de saúde para cuidar da criança. 

“Há uma confusão entre a guarda compartilha e a alternada. O que vem sendo proposto agora é que qualquer decisão a respeito do filho seja tomada em conjunto pelos dois genitores”, explica. Sendo assim, a criança não precisa dividir a moradia entre a casa dos dois. “Se fosse o caso, a guarda compartilhada não teria efeito quando os pais morassem em estados diferentes”, observa Paulino Rosa. 

No formato anterior, o regime de guarda do filho acabava sendo prejudicial, uma vez que apenas um dos pais ficava detentor de um poder absoluto sobre a vida da criança. Com a guarda compartilhada, as pessoas podem aprender a separar os papéis conjugais dos parentais. Matos, representante da Apase, acredita que a lei pode ajudar nos casos em que as separações não são amigáveis. “A mãe acaba tendo a ideia de que é proprietária do filho, quando é apenas guardiã. Quando o pai está apto e tem interesse, ele tem direito a opinar nas decisões”, argumenta. O projeto de lei foi aprovado no Senado e agora segue para o Plenário da Câmara, para nova votação, antes de ser encaminhado à sanção presidencial.


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