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16/04/2014

Decisão do STF sobre direitos de segunda família valerá para todo o país

Em dois recursos julgados na última década, ministros negaram direitos à companheira não oficial 

A controvérsia descrita no recurso que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de julgar, para reconhecer ou não a união estável de uma mulher com um homem casado, já foi enfrentada pela Corte pelo menos duas vezes na última década. Em ambas as ocasiões, os ministros negaram direitos previdenciários à companheira não oficial, alegando quebra do princípio da monogamia. Nenhuma das votações, entretanto, foi unânime, e o debate acirrou ânimos. Nos dois casos, a análise não chegou ao plenário da Corte. Agora, o recurso que narra a disputa entre duas mulheres de Vitória pelo benefício deixado por um homem, que viveu com ambas de forma pública durante décadas até a morte, será analisado pela instância máxima do tribunal.

Embora não tenha data para ocorrer, o julgamento é apontado como um marco por dois motivos, segundo especialistas da área: terá repercussão geral, ou seja, valerá para todo o país. E trata de uma realidade mais comum do que se pensa, com impacto direto na vida de milhares de pessoas que vivem em situação semelhante.

“Quebrando ou não o princípio da monogamia, este debate terá que ser feito, já que famílias constituídas paralelamente ao casamento são uma realidade da nossa sociedade”, afirma Rodrigo Pereira da Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Em um recurso debatido em 2009 no STF, o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi contrário ao reconhecimento da segunda união. O caso se referia à disputa entre Cecília Nitz, viúva de Ricardo Nitz, e Irani Luiza da Costa, que viveu por 34 anos ao lado do mesmo homem. “Ela já teve de dividir o marido, teria de dividir também a pensão?”, criticou Marco Aurélio, em seu voto, ao defender que as leis brasileiras impedem o reconhecimento de duas uniões simultâneas.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandovski, magistrados que ainda estão no STF, concordaram com Marco Aurélio na ocasião. O então ministro Carlos Ayres Britto foi voto vencido. “Entendo que, se há uma núcleo doméstico estabilizado no tempo, é dever do Estado ampará-lo como se entidade familiar fosse”, defendeu Britto.

No outro recurso julgado pelo STF em 2005, movido pelo estado da Bahia contra decisão do Tribunal de Justiça local, a história de união duradoura e pública, paralela ao casamento, se repetiu. Chama a atenção os nomes dos envolvidos. Waldemar do Amor Divino, enquanto casado, manteve por 37 anos um relacionamento com Joana da Paixão Luz, com quem teve nove filhos. Com a esposa, foram 11 herdeiros.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça baiano decidiu pelo rateio da pensão deixada por Waldemar. “Essa situação dos autos, embora desconfortável, é muito comum na cultura brasileira”, disse o juiz que reconheceu a união de Waldemar, mesmo casado, com Joana. No STF, porém, prevaleceu a ideia de que só a viúva tem direitos. “Vislumbrou-se a união estável quando, na verdade, é verificado simples concubinato”, diz a sentença. As decisões judiciais conflitantes mostram o quanto o assunto é polêmico.


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