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15/09/2014

Registro e Notas Eletrônicos Preparados para o futuro?

O desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura, concedeu-nos a entrevista onde expõe suas expectativas em relação ao seminário que ocorrerá entre os dias 18 de setembro e 27 de novembro de 2014, com sessões alternados. O desembargador nos fala, ainda, da experiência na presidência do 9º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo, em andamento. (Sérgio Jacomino).
 
A Escola Paulista da Magistratura, atenta à missão cometida ao Poder Judiciário de regular e fiscalizar as atividades notariais e registrais (art. 236, § 1º, da Carta de 1988) e empenhada no aperfeiçoamento dos seus serviços auxiliares e das “serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público” (EC 45, art. 103-B, III), vai promover o seminário Registros Públicos e Notas Eletrônicos - Novas tecnologias e os desafios da atividade notarial e registral, cujos objetivos gerais são os seguintes:
 
Segundo consta do projeto do seminário, os objetivos que animaram os organizadores do evento foram prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas, já reconhecidos, que essas transformações tecnológicas representam. Além disso, os organizadores visam:
 
-Debater e discutir as conexões existentes entre o marco legal que regula a preservação, organização e proteção dos acervos documentais de preservação permanente e a legislação relativa às atividades notariais e registrais.
-Buscar vias de modernização e o aperfeiçoamento das atividades notariais e registrais bandeirantes em bases tecnológicas digitais com abonação de autoridades ou instituições de reconhecida competência e notoriedade.
-Indicar metas, objetivos gerais e específicos para se alcançar um padrão de excelência na prestação de serviços notariais e de registro em meios eletrônicos, atendendo as necessidades e os reclamos da sociedade por serviços eletrônicos.

-Indicar caminhos para a modernização dos meios de regulação e fiscalização dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

-Proporcionar e indicar aos órgãos do Poder Judiciário encarregados de regular as atividades notariais e registrais padrões mínimos e referências técnicas para a utilização dos recursos da tecnologia de informação e comunicação no âmbito das notas e dos registros.

-Apresentar aos participantes os problemas e dificuldades inerentes à migração das bases de dados para novas plataformas digitais. Debater a obrigatoriedade das políticas de contingenciamento (arquivos de segurança, backup, computação em nuvem etc.).

-Discutir e aprofundar aspectos sensíveis relativos à publicidade registral e notarial em meios eletrônicos e ao direito à privacidade, os riscos inerentes à disponibilização de dados em repositórios na internet etc. Enfrentar o tema da publicidade mitigada do Registro de Títulos e Documentos e das Notas (registro para mera conservação, sem efeitos em relação a terceiros).

-Estudar a viabilidade de soluções compartilhadas, com proveito da economia de escala para enfrentamento dos custos e dificuldades da adoção de novas tecnologias (“soluções cooperativas ou compartilhadas” e “ganhos com a redução de custos e com a adoção de tecnologia e metodologia padronizadas” tratados no Processo CG 117.706/2012, São Paulo, decisão de 20/12/2013, DJe de 21/05/2014, des. José Renato Nalini).

-Aprofundar os temas relativos a: certificados digitais, documentos eletrônicos em geral, digitalização, computação em nuvem, big data, microfilmagem, conservação e preservação de acervos documentais etc.
-Elaborar textos e documentos técnicos de referência para servir de base ao progressivo aperfeiçoamento da prestação de serviços, gestão documental e organização interna das serventias extrajudiciais.
 
Na preparação Deste importante evento, iniciamos uma série de entrevistas com os organizadores e com os participantes do seminário, buscando trazer aos leitores a opinião de cada um e a expectativa que os anima a participar de evento desta magnitude e importância.
 
Iniciamos esta série com o desembargador Marcelo Martins Berthe, que é o coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura, juntamente com o magistrado Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Além disso, o desembargador exerce a presidência do 9º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo, que se acha em andamento. Foi juiz-auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, além de uma trajetória intensa em várias gestões da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo.
 
Sérgio Jacomino. Como Coordenador da área de Notas e Registros Públicos da EPM - Escola Paulista da Magistratura, como o Sr. vê a preocupação da escola em atrair, para a cátedra e bancos, notários e registradores?
 
Marcelo Martins Berthe - A Coordenadoria da Área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura deve ter, na minha visão, uma especial preocupação de atrair não só Juízes para participar de suas atividades. EPM é uma Escola Judicial. Assim, o Magistrado deve ser a sua preocupação permanente. Mas Notários e Registradores são delegados diretos do Poder Judiciário. Prestam serviços públicos extrajudiciais e integram o Sistema de Justiça. Uma Escola Judicial precisa abrir espaço para o aprimoramento do Poder Judiciário, considerado tanto o serviço judicial, prestado diretamente pela Magistratura, como o serviço extrajudicial, a cargo de seus órgãos auxiliares, como é o caso dos serviços delegados de Notas e Registro. Apenas assim será possível alcançar a efetividade e a eficiência da prestação jurisdicional, que depende do trabalho conjunto de todo o Sistema de Justiça.
 
O tema do acesso aos Registros Públicos e Notas por vias eletrônicas é um caminho sem volta. O que o Sr. pensa disso?
 
Não tenho dúvida nenhuma disso. Os serviços de Notas e Registro Eletrônicos já são uma realidade, no Brasil e no mundo. Não haverá espaço para a sobrevivência do nosso sistema se não houver essa consciência. E no Brasil já foram dados passos importantes nessa direção, o que vem consolidando os meios eletrônicos como indispensáveis à eficiência do serviço de Notas e de Registros Públicos. A relevância da atividade dependerá sempre de avanços nesse campo dos meios eletrônicos.
 
Algumas iniciativas governamentais apontam para a criação de um "megacadastro" registral, com atração de todos os dados relativos à situação jurídica. O que o Sr. pensa do assunto?
 
Os movimentos nesse sentido ainda são incipientes e há muitos aspectos de outras naturezas que precisariam ser considerados para que se pudesse pensar em algo que centralizasse tudo. Há cadastros e informações que interessam à Administração Pública, para controles ambientais, controles fiscais, urbanísticos e etc. Todavia, a segurança do registro da propriedade imóvel, em cadastro que assegure o direito de propriedade, assim como os direitos e as garantias reais, devem e precisam de um sistema fundado em princípios e regras normativas que não são tão importantes para aquelas outras finalidades. A partir dessa premissa é que entendo que a convergência de informações, pelos meios eletrônicos, embora seja uma tendência que já está delineada, e parece até mesmo consequência lógica do emprego dos meios eletrônicos, não se pode simplesmente concretizar a partir apenas de um "megacadastro" com múltiplas finalidades, que concentrasse todo tipo de informações, de diversas naturezas e variados interesses. Para mim, assim como vejo, hoje, o rumo dos acontecimentos, muito melhor seria que cada um guardasse as informações próprias de cada direito inscrito, observando os princípios e as regras de segurança que se relacionam a cada matéria. A integração das informações deve ser proporcionada pelos sistemas, pela tecnologia, sem que, contudo, seja o “megacadastro” confiado à guarda de um órgão que inscreveria nele, de modo descontrolado, informações conflitantes de toda ordem. Há muito o que refletir sobre este tema sensível. Mas isso é estimulante.
 
O seminário Notas e Registros Eletrônicos abrange um leque imenso de temas e assuntos. Como o Sr. avalia esse temário. Tece seus comentários.
 
Para mim esse seminário vem recuperar muitos estudos e pensamentos isolados, que foram e continuam sendo desenvolvidos na área dos meios eletrônicos aplicados aos serviços notariais e registrais, o que poderá proporcionar uma compilação de tantos conhecimentos esparsos, uma sistematização de trabalhos diversos, para abrir novos horizontes.
 
O concurso para notários e registradores de SP entra na fase final. Como o Sr. avalia o certame? O que pode ser mantido e o que deve ser modificado nos concursos, a partir de sua experiência na presidência?
 
Acho ainda cedo para assentar aqui uma conclusão. Por ora diria que o regime de delegação, tal como eleito pela Constituição, a mim me parece o melhor. A qualidade e a eficiência dos serviços de Notas e Registro no Brasil hoje falam por si só. O Concurso Público me parece um caminho adequado. Mas apenas o concurso não basta. É preciso conjugar o concurso com a regulação e a fiscalização das atividades.
 
O Poder Judiciário, dos Estados, por suas Corregedorias, e o próprio CNJ, por sua Corregedoria Nacional, precisam ter setores permanentes para a organização dos concursos, para a atualização de normas reguladoras da atividade e para uma efetiva e eficiente fiscalização das atividades delegadas, agindo como autênticas agências reguladoras, preocupadas com a formação dos delegados e com o funcionamento adequado do serviço em todo o país.
 
Apenas isso poderá fortalecer a instituição notarial e registral, que já dá mostra de que o modelo eleito pelo constituinte é o melhor.
 
Como o Sr. avalia o sistema registral brasileiro? Leve em consideração, na resposta, a sua experiência na Amazônia e nos estados do nordeste.
 
Aqui retorno ao que disse acima. As grandes diferenças encontradas no país denotam que o Poder Judiciário dos Estados, bem como o CNJ, ambos precisam, com urgência, organizar esses serviços nos moldes do que já ocorre em alguns Estados, especialmente em São Paulo. Será exigido um trabalho árduo, mas que pode e deve ser feito para que seja fortalecida essa instituição que garante a segurança jurídica e favorece o desenvolvimento econômico. Esse braço delegado do Poder Judiciário não pode ser esquecido, ou ele sofrerá irreversível atrofia, com reflexos muito ruins em todo o Brasil. Nesse ponto é que acredito que também as organizações de notários e registradores devem reunir forças para o engrandecimento da atividade em todo o país.
 
A tecnologia poderá diminuir as assimetrias na prestação do serviço notarial e registral no país? Os concursos podem contribuir?
 
Sim. Tanto o concurso, como a tecnologia, como visto, podem contribuir muito para a diminuição das diferenças. Mas deposito especial esperança em notários e registradores, bem como em suas organizações associativas ou culturais, que têm se desdobrado para contribuir em tantos avanços, colocando-se muitas vezes ao lado das Corregedorias Estaduais e do CNJ, a fim de emprestarem a sua contribuição a esses órgãos de fiscalização e controle da atividade. Tudo isso pode fortalecer a instituição na busca de um nivelamento entre os serviços existentes no Brasil.
 
Serviço - inscrições

Informações gerais e inscrições: http://www.epm.tjsp.jus.br/Internas/NoticiasView.aspx?ID=23976


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