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12/08/2014

Proposta permite renúncia de herança por meio de termo nos autos do inventário

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 6486/13) que permite a transferência de bens a que um herdeiro tem direito por meio de termo nos autos do inventário, e não apenas a partir de escritura pública, como prevê a legislação. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que um herdeiro pode ceder a outra pessoa seu direito à sucessão aberta e sua parte na divisão de bens desde que o ato de renúncia seja feito por meio de instrumento público. 

A escritura pública de cessão de direitos hereditários permite a renúncia de direitos de patrimônio em favor de outra pessoa, antes de ser feita a partilha. Essa cessão não pode ser feita a alguém que não tenha direito à herança se outro co-herdeiro quiser a parte que está sendo transferida. 

Para o autor da proposta, o ex-deputado Walter Feldman, a cessão de bens feita por meio de escritura pública é cara, pois, além das custas processuais, os herdeiros são obrigados a pagar a escritura, o que, dependendo do valor do patrimônio cedido, “pode alcançar valores exorbitantes”. 

De acordo com o deputado, com o tempo, os tribunais passaram a aceitar a transferência de bens feita por meio de termo nos autos do inventário. “Apesar de não ser o mesmo que uma escritura pública, deve-se reconhecer que o Judiciário confere segurança à cessão”, afirma Feldman, acrescentando que o termo nos autos do inventário inibe fraudes e violações tanto quanto a escritura. 

Para ele, apesar da jurisprudência existente, é necessário estabelecer a regra expressamente em lei para que sejam evitadas interposições de recursos e longas discussões processuais. 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:

PL-6486/2013


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