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22/08/2014

Proposta garante tratamento igualitário de cartórios a pessoas com deficiência visual

As pessoas com deficiência visual poderão ter garantido o direito de atendimento em cartórios sem exigências além das que devem ser feitas a qualquer outra pessoa. É o que propõe o PLC 116/2009, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), frequentemente os cartórios têm exigido dos deficientes visuais procedimentos extras nos serviços cartorários, comparando-os a pessoas absoluta ou relativamente incapazes civilmente. Na opinião do parlamentar, tal atitude é discriminatória e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a proibição constitucional a qualquer forma de preconceito.

Para o deputado, essa postura poderá ser inibida caso se imponha um dever aos notários e dos oficiais de registro: ao atender pessoas cegas ou com visão subnormal, eles devem certificar nos autos que a pessoa com deficiência visual apresentou cédula de identidade, com número e órgão expedidor especificados, e a assinatura dela e de mais duas testemunhas qualificadas.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e o relator na CCJ, senador Eduardo Amorim (PSC-PE), é favorável ao projeto. Para ele, as medidas propostas são louváveis, pois estão ajustadas ao espírito da Lei dos Cartórios, além de demonstrar elevado respeito pela pessoa portadora de deficiência visual.


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