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13/03/2014

Provimento nº 265/CGJ/2014 - Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260 (Código de Normas)

PROVIMENTO Nº 265/CGJ/2014 

Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro. 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições; 

CONSIDERANDO a necessidade de correção de dispositivo do Provimento nº 260/CGJ/2013 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro - para adequá-lo às deliberações do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da minuta; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/65762 - CAFIS;  

PROVÊ: 

Art. 1º. O § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 146. (...) 

§ 1º. Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação”. 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 7 de março de 2014. 

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça


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