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14/07/2014

Cartório on-line vai agilizar serviços de registro de imóveis

Lei já está em vigor, mas site só entra no ar no fim do ano 

Entrou em vigor a lei que prevê a oferta de serviços on-line por parte de cartórios de registro de imóveis de todo o Brasil através de um sistema integrado de informações. No Espírito Santo, os cartórios ainda se preparam para atender às demandas, e a expectativa é de que a novidade esteja disponível até o final deste ano. 

A lei federal que regulamenta os serviços on-line é a mesma que institui o programa Minha Casa, Minha Vida, de 2009. Segundo o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fernando Brandão, a parceria entre a Corregedoria Geral de Justiça do Estado e a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) permitiu a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) por meio de uma plataforma única. Ela funcionará no site da Central de Registradores de Imóveis, que foi desenvolvida pela Arisp e já funciona em São Paulo. 

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) informou que, em função da complexidade técnica e dos custos operacionais, é necessário mais tempo para o processamento dos dados. 

Por isso, o Sinoreg, estimando pelo menos mais seis meses para concretizar a integração das atividades do foro ao sistema, bem como para realizar testes, pediu a prorrogação do prazo de funcionamento previsto pela lei (iniciado na última terça-feira), que está sendo analisado pelo órgão.

De acordo com Fernando Brandão, todo o arcabouço técnico e jurídico já foi provido e agora os cartórios estão em fase de digitalização de documentos e alimentação da base de dados.

Serviços 

Entre as atividades que poderão ser feitas diretamente pelos clientes estão a visualização de matrículas de imóveis em tempo real e a solicitação de certidões. Os usuários também poderão acompanhar o andamento do título e o histórico dos documentos protocolados nas unidades de registro. 

Para o presidente do Sinoreg, o principal objetivo do sistema on-line é facilitar a interlocução entre usuários e cartórios, proporcionando segurança jurídica aos processos. Como consequências, o projeto traz mais facilidade e transparência. 

Brandão explica que ainda está sendo estudada a possibilidade de agilizar o tempo de entrega dos serviços, que possuem prazos legais estabelecidos, a exemplo da matrícula, que demora até cinco dias para ficar pronta, e da certidão de imóveis, que tem prazo de 30 dias. 

“O objetivo é tornar o sistema mais eficiente. E uma das facetas da eficiência é a facilidade de acesso”, pontua. 

Na opinião do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES), Aristóteles Passos Costa Neto, todo processo de modernização que represente redução de burocracia e aumento de produtividade é bem-vindo. “Esse, em particular, vai beneficiar a sociedade, conferindo maior agilidade nas transações imobiliárias de compra e venda de imóveis e também nos contratos de financiamento imobiliário”.

Serviços 

Compra de créditos

Como os serviços prestados pelos cartórios são pagos, essa área serve como uma espécie de carteira on-line, permitindo a adesão de créditos para o pagamento das atividades realizadas. 

Certidões on-line
Os usuários poderão solicitar certidões on-line e recebê-las em no máximo um dia útil.

Matrículas
Será possível visualizar matrículas de imóveis em tempo real e confirmar a titularidade de um imóvel, metragem, etc.

Pesquisa de bens
Permite a localização de imóveis transmitidos ou adquiridos.

Consulta de protocolos
Permite acompanhar o andamento do título e o histórico do documento protocolado.

Monitor registral
Mantém o cliente atualizado sobre registros, averbações, etc.

Convênios
Contratação de convênios com notários, advogados, bancos, empresas e outras pessoas físicas ou jurídicas.

Notários
Área exclusiva de tabeliães para o acesso a serviços e documentos. 

Poder Público

Ofício eletrônico
Emissão de certidões digitais ao Poder Público.

Penhora on-line
Apreensão judicial de bens de devedores.

Indisponibilidade de bens
Impede o dono de vender, doar ou hipotecar seus bens.


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