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11/07/2014

Corregedoria recomenda adoção de sistema de registro eletrônico de imóveis

Após três anos de estudos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o modelo para criação e implantação, nos cartórios, do Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário (S-REI). Com o objetivo de replicar a plataforma em todo o país, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, no último dia 2, a Recomendação n. 14 para que as corregedorias dos tribunais dos Estados possam seguir os parâmetros e requisitos constantes do modelo caso regulamentem ou autorizem a adoção do sistema de registro eletrônico. 

Com a implantação dos softwares nos cartórios, será dada maior efetividade à consulta de imóveis e proprietários, além de melhorar a troca de informações com o Poder Judiciário e as prefeituras. A implantação do S-REI também possibilitará ao cartório gerar livros de controle e emitir certidões em formato eletrônico.

O modelo de sistema digital foi elaborado pela Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológicos (LSI-TEC), em cumprimento a um contrato firmado em 2011 com o CNJ. 

No estudo, constam requisitos de segurança, assinatura digital, funcionalidades e modelo de dados que devem ser seguidos pelos desenvolvedores e fornecedores do software de S-REI. O documento ainda fornece o passo a passo para certificação do programa. O objetivo da certificação é verificar a conformidade do software em relação ao atendimento dos requisitos. 

Acesse aqui a íntegra da Recomendação n. 14, da Corregedoria Nacional de Justiça
 
Modelo para criação do S-REI – Parte 1

Modelo para criação do S-REI – Parte 2  

Os modelos também podem ser acessados pela página do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, no link documentos

Bárbara Pombo


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