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05/08/2014

Sancionada lei que altera taxas cartoriais

A nova norma foi publicada pelo governador do Estado no diário oficial Minas Gerais desta terça-feira (5). 

O governador do Estado Alberto Pinto Coelho sancionou e foi publicada no Minas Gerais desta terça-feira (5/8/14) a Lei 21.451, de 2014, que altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. A norma é fruto doProjeto de Lei (PL) 438/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 15/7/14. 

A Lei 21.451 trata da afixação de avisos em cartórios informando sobre a isenção de taxas. O objetivo, segundo o autor do então projeto na ALMG, é garantir a divulgação, nos próprios cartórios, da gratuidade que beneficia entidades de assistência social, no que diz respeito a serviços como registro de atos constitutivos, alterações de atas e autenticações. As isenções estavam previstas nas Leis 12.461, de 1997, e 13.643, de 2000, ambas revogadas. Assim, os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas ficam obrigados a afixar cartazes, em locais visíveis, informando os atos de sua competência que são sujeitos à gratuidade. 

A lei entra em vigor na data da sua publicação.


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