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14/05/2013

XVIII Congresso Notarial debate novos rumos para o notariado brasileiro

Com representação de 24 Estados brasileiros, evento nacional em Santa Catarina entra para a história da atividade notarial e debate a instituição de um Código Notarial brasileiro.

 

Itapema (SC) – Notários de todo o Brasil se reuniram entre os dias 1 e 3 de maio na cidade de Itapema, em Santa Catarina, para a realização do XVIII Congresso Notarial Brasileiro, evento promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional de Santa Catarina (CNB-SC) e as demais Seccionais, e que marcou os debates sobre os “Novos Rumos” do notariado brasileiro e promoveu discussões do mais alto nível sobre os temas atuais da atividade, contando com a participação de renomados palestrantes e representantes de 24 Estados da Federação, tornando-se um dos mais representativos Congressos da história.

 

Entre os temas debatidos no encontro estiveram os assuntos relacionados à participação do notário nos processos de regularização fundiária urbana e rural, a função socioeconômica do notariado, a responsabilidade civil do notário, as diretivas antecipadas de vontade e o notário e as novas tecnologias, assuntos que provocaram ampla participação dos congressistas e promoverão reformas estruturais na atividade, integrando a atividade notarial às novas tecnologias e às novas demandas sociais.

Para o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, o XVIII Congresso Notarial Brasileiro representou um marco para a atividade no Brasil. “ASPAS DR. UBIRATAN SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CONGRESSO NOTARIAL”. O próximo encontro do notariado brasileiro já está agendado para o mês de maio de 2014, na capital do turismo nacional, a cidade do Rio de Janeiro (RJ). 

 

A cerimônia de abertura marcou a todos os presentes. A composição da mesa de autoridades contou com a presença do Corregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJ-SC), desembargador Vanderlei Romer, representantes de todas as especialidades, representando a integração do notariado à atividade extrajudicial brasileira, membros do Poder Judiciário, como o desembargador paulista Ricardo Henry Marques Dip, e representantes do notariado internacional, como o bastonário da Ordem dos Notários de Portugal, João Maia Rodrigues.

 

“Sejam bem vindos a Santa Catarina, terra que tem o notariado nas veias e recebam nossas boas vindas para um Congresso que marcará história”, disse o presidente do CNB-SC, Sérgio Margarida, na abertura do evento. Ao abrir o evento, o presidente do CNB-CF destacou “a cruzada notarial” que a atividade vem propondo ao criar as Seccionais do CNB em todos os Estados brasileiros, destacou a instituição Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) como “um marco sem precedentes para a atividade notarial brasileira” e conclamou os notários brasileiros “a e debruçarem sobre o documento eletrônico, que chegou para ficar e remodelará a forma de trabalho do notariado nos próximos anos”, disse.

Ubiratan Guimarães destacou também a edição do Provimento n° 11 pela Corregedoria Gral da Justiça do Estado de São Paulo, que promoveu “um revolucionário avanço para a atividade notarial e registral brasileira ao disciplinar o tráfego de documentos por meio eletrônico". “Tenho fé na atividade notarial e acredito que as competências notariais serão ressaltadas neste novo momento em que vivemos, mas precisamos de união e dedicação, para enfrentar juntos o novo e para não deixarmos que facilitações que promovam a insegurança jurídica vigorem em detrimento a importância das competências notariais”, destacou.

Em seguida, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip promoveu uma memorável Palestra Magna. Ao abordar o tema “Notariado: A Necessidade de um Código” (Clique aqui para ler a íntegra do texto). Aplaudido de pé por mais de cinco minutos, o palestrante destacou o contexto histórico do surgimento do notariado “a comunidade humana conveio, há muitos e muitos séculos, e por sempre continuou a convir em que havia de depositar nos sentidos externos e internos e em alguns juízos de uns poucos e seletos homens a fonte de uma expressão publicamente autorizada da realidade, quase sob a forma de um sacramento”, para assegurar que “entre esses poucos homens dotados do poder de para o futuro guardar o passado, ao notário se tem concedido um lugar de preeminência”.

Segundo Dip, “é acaso a hora adequada para, entre nós, pensar-se em uma codificação notarial, que, de começo, afirme e garanta a integridade jurídico-política do labor do notário, inibindo, de um lado, os excessos privatísticos que podem conduzir a uma sua falsa redução empresarial, mas, também, de outro lado, afaste os exageros, com que, assumindo tarefas urbanísticas, tributárias, quando não mesmo de investigação penal, o notário se vá funcionarizando, com o desprestígio correspondente junto à comunidade que o instituiu e ainda reclama como custódio imparcial de interesses tanto públicos, quanto privados”.

Para o magistrado é preciso “um Código do Notariado latino brasileiro que estimule o interesse pelo autônomo segmento do Direito Notarial, que permita definir e acolher em preceitos, de maneira expressiva, os temas nucleares da atuação notarial, tais os que dizem, à partida, com a verdade, a legalidade e a profissionalidade, e, na sequência, de modo articulado, progressivo e em conformação com nossa realidade histórica e circundante, outros muitos aspectos da função dos notários”, disse. “Uma instituição destinada a conceder segurança jurídica não pode atuar sob a inspiração de princípios, já porque desses princípios −sendo eles de formação doutrinária− não descendem os direitos, senão que é todo o revés disso: são dos direitos que se induzem e depuram progressivamente os princípios”, afirmou.

Segundo o desembargador um Código Notarial estabeleceria claramente os deveres profissionais dos notários, “uma disciplina sobre o valor e os limites do controle da legalidade notarial, nomeadamente para coordená-la com o não raro sobreposto controle registrário”. “Também a um Código de Notariado caberia a missão de restabelecer as bases de uma sólida organização corporativa, para fortalecer-lhe o ofício e a defesa institucional, pondo empenho, por meio de regulações autônomas, na consecução do bem comum profissional dos notários”, finalizou.

Ao final da Palestra Magna, os participantes do XVIII Congresso Notarial brasileiro participaram de um requintado coquetel de boas vindas.


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