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22/02/2014

LEI Nº 10.720, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Altera o art. 1º da Lei nº 7.640/99, que autoriza a compensação de créditos tributários e a transação para prevenção e terminação de litígios, entre outras providências. 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O caput do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.640, de 9 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º - [...] 

§ 2º - Para efeito de compensação, o sujeito passivo poderá utilizar-se de créditos de terceiros recebidos a título de cessão que, estando consubstanciados em precatório, independerão da ordem cronológica de apresentação, excluindo-se dos créditos tributários e não tributários passíveis da compensação de que trata este parágrafo aqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido após 31 de dezembro de 2011, observadas as seguintes condições:”. (NR) 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte


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