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18/02/2014

230 dos 500 cartórios de concurso são alvo de contestação judicial

Quase metade das serventias do Paraná que serão ocupadas após processo seletivo do TJ tem questionamentos na Justiça sobre a titularidade

Quase metade dos 500 cartórios extrajudiciais do Paraná que serão preenchidos por concurso público neste ano têm pendências no Judiciário. De acordo com listagem do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), a ocupação de 230 serventias é alvo de questionamentos judiciais que podem complicar a entrada de novos titulares aprovados no concurso – cujas inscrições se encerram hoje. O próprio TJ admite a possibilidade de que a vacância de alguns cartórios possa ser revertida, apesar de considerar o quadro “improvável”. Mas pelo menos dois titulares de cartórios, que haviam sido afastados da serventia por não ter feito concurso, conseguiram liminares para permanecer no cargo. Outras seis serventias declaradas vagas estão em situação muito semelhante a essas duas. 

A maioria das ações é movida por cartorários que deveriam ser removidos para a entrada dos concursados. A tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido a de negar os recursos, referendando o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que os cartórios extrajudiciais devem ser preenchidos por concurso público. Só no ano passado teriam sido indeferidos mais de 100 recursos deste tipo envolvendo serventias paranaenses, segundo o TJ. 

“A pessoa que passar no concurso e escolher o cartório com pendência tem que saber que a situação não está definida e que vai depender da Justiça”, afirma Ângelo Volpi Neto, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Colégio Notarial do Paraná (CNB-PR) – entidades que representam os cartórios. Ele comenta que “ninguém quer largar” cartórios com lucratividade alta. 

Algumas das serventias com pendências judiciais estão entre os que mais faturam. O 2.º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba, por exemplo, cuja titular conseguiu liminar para permanecer no cargo, está em 5.º lugar no ranking dos cartórios que mais faturam no Paraná, com R$ 2,6 milhões por semestre. 

Imbróglio 

Os dois titulares não concursados que conseguiram, por meio de liminar, permanecer nos cartórios que ocupavam têm histórico semelhante ao de titulares de pelo menos outras seis serventias, segundo apurou a Gazeta do Povo. Todos esses titulares tinham a titularidade legal de outros cartórios. Mas foram removidos para outras serventias, geralmente maiores ou mais lucrativas, sem passar por concurso – o que é considerado irregular. 

Por determinação de 2010 do CNJ, eles deveriam retornar às serventias originais. Mas essas serventias acabaram sendo ocupadas por outros titulares que passaram por concurso – o que gerou a situação de um cartório ter dois titulares concursados. O número de casos assim pode ser maior do que os oito apurados pela reportagem porque não há balanço oficial do TJ ou da Anoreg. 

Para acabar com esse tipo de impasse, o CNJ determinou que os primeiros titulares deveriam ficar na serventia onde estavam até que o cartório original ficasse vago – isto é, quando o atual ocupante se aposentasse ou desistisse do cartório. Mas no ano passado o CNJ contrariou o próprio entendimento e incluiu as serventias na lista de cartórios que deveriam ser preenchidos por concurso – o que provocou uma nova guerra judicial. A nova interpretação do CNJ é de que eles foram removidos de maneira irregular e por isso devem arcar com o ônus. 

Segundo o TJ, o titular que não tem cartório para onde voltar pode ficar na serventia atual até que não haja mais possibilidade de recurso judicial. Se perder na Justiça, fica sem cartório até vagar a serventia original. 

Caso de Cascavel 

O 1.º Registro de Imóveis de Cascavel, que está no edital do concurso, é um desses casos. A atual titular, Mara Salete Wypych, conseguiu liminar para continuar no cargo enquanto a serventia original não fosse desocupada. Ela foi concursada para uma serventia em Capitão Leônidas Marques, cidade com pouco mais de 16 mil habitantes na região de Cascavel. Mas o Ofício de Capitão Leônidas Marques já foi ocupado outra titular concursada. 

O processo de Mara está no STF e ainda não houve decisão definitiva. Com isso, ainda vale a liminar que a permite permanecer no cargo em Cascavel. 

Entrevista com Mário Helton Jorge, desembargador e presidente da comissão de concurso do TJ-PR. 

Houve impugnação do edital do concurso?

Várias pessoas impugnaram [questionaram] o edital. Mas só aqueles que foram removidos [sem concurso] e estão no cargo [declarado vago]. Eles querem continuar onde estão e pediram que se conste no edital que aquela serventia que ocupam está [oficialmente] vaga, mas que só poderá ser ocupada depois que eles puderem retornar à sua serventia de origem [para a qual foram concursados]. Mas essas matérias não são da comissão do concurso. Elas pertencem ao Conselho Nacional de Justiça. 

Mas as serventias estão vagas ou não?

As serventias estão vagas. Mas o que ocorreu é que o titular está nela e tinha que voltar para a de origem. Mas a serventia de origem está ocupada [por um concursado] e ele não tem como voltar. Isso faz parte da Resolução nº 80 do CNJ, que anulou todas as remoções. Suponha que você tenha um cartório em Fazenda Rio Grande e que abriu vaga em um de Curitiba. Você concorre à remoção. E aí você ganha a remoção. Só que naquela época, não havia legislação federal sobre as remoções [a Lei dos Cartórios começou a viger em 1994]. Então o CNJ anulou todas as remoções desse período e a sua vinda para Curitiba foi anulada. Você vai ter que voltar pra Fazenda Rio Grande. Só que quando você saiu de lá, a serventia foi preenchida por concurso. Não tem como você voltar. 

Algum pedido veio para o Tribunal de Justiça?

Quem está decidindo essa matéria hoje é o presidente do tribunal. Nós tivemos um mandado de segurança para que fizesse constar no edital que a pessoa continuaria no cargo. O relator do caso deu liminar para que ela pudesse continuar. 

Então em vez de 500 cartórios no concurso agora são 499?

Na verdade, o fato de conseguir liminar não impede o concurso. Quando a pessoa aprovada for escolher aquela serventia, vai ver que tem alguém ocupando e deve escolher outra. Quem passar em primeiro lugar evidentemente não vai escolher aquela serventia. 

E se a pessoa passar em último lugar no concurso? Tem de pegar aquela serventia como última opção?

Aí é uma opção dele. Pode passar no concurso e não assumir também. 

Vacâncias 

Novo processo seletivo deve ser lançado neste ano, diz desembargador

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) prevê que os concursos para cartórios extrajudiciais se tornem mais frequentes. As serventias que entraram no atual processo seletivo são as que foram declaradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 30 de junho do ano passado. Depois disso, pelo menos outros 20 cartórios já teriam entrado para a lista de vacância, segundo o desembargador Mário Helton Jorge, presidente da comissão de concurso do TJ. Segundo ele, novas listas com cartórios vagos devem ser publicadas a cada seis meses, o que abriria possibilidade para novos processos seletivos. “A expectativa é que na metade deste ano já se faça novo concurso, com vagas para remoção e promoção – com 5% de reserva para portadores de necessidades especiais”, afirma. 

Serviço 

As inscrições para o concurso do TJ se encerram hoje e ainda podem ser feitas pelo link http://bit.ly/1gXxzJW.

A lista com os cartórios considerados vagos e as respectivas pendências podem ser acessadas no link http://bit.ly/1ciNJhc


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