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02/07/2014

Portaria nº 3.273/CGJ/2014 - CGJ-MG designa juízes auxiliares para a fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

PORTARIA Nº 3.273/CGJ/2014

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 25, 26, 64, caput, e 65, § 2º, da Lei Complementar nº. 59, de 18/01/2001, com a redação dada pelas Leis Complementares nº. 85, de 28/12/2005, e nº. 105, de 14/08/2008;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº. 72, de 31/03/2009, do CNJ, e na decisão resultante; do Pedido de Providências nº. 0006621-91.2010.2.00.0000, do Plenário do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Provimento nº. 161, de 1º/09/2006, com as modificações posteriores, e 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 3.011, de 30/06/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, adiante nominados, o desempenho de suas atribuições nas seguintes regiões administrativas da Corregedoria-Geral de Justiça:

I - CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE - REGIÃO 1;

II - RUI DE ALMEIDA MAGALHÃES - REGIÃO 2;

III - SÉRGIO ANDRÉ DA FONSECA XAVIER - REGIÃO 3;

IV - BRUNO TEIXEIRA LINO - REGIÃO 4;

V - ADILON CLÁVER DE RESENDE - REGIÃO 5;

VI - RENATO CÉSAR JARDIM - REGIÃO 6.

Art. 2º. DELEGAR ao Juiz Auxiliar da Corregedoria FRANCISCO RICARDO SALES COSTA o desempenho das atribuições de fiscalização das Unidades Jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais.

Art. 3º. DELEGAR aos Juízes Auxiliares da Corregedoria ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO SILVA, SIMONE SARAIVA DE ABREU ABRAS e WAGNER SANA DUARTE MORAIS o desempenho das atribuições de fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º. DELEGAR ao Juiz Auxiliar da Corregedoria CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE o exercício das atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, cumulativamente com as atribuições da Região 1.

Art. 5º. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria serão substituídos quando se afastarem do exercício, temporária ou eventualmente, e nos casos de suspeição ou impedimento, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região subsequente, e o Juiz Auxiliar da Região 6 pelo da Região 2.

§ 1º. O Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região 1, que também exerce as atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, será substituído por Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor-Geral de Justiça. 

§ 2º. O Juiz Auxiliar da Corregedoria encarregado da fiscalização das Unidades Jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais será substituído por Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor-Geral de Justiça.

§ 3º. A substituição de Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela fiscalização dos serviços notariais e de registro será feita por outro Juiz Auxiliar daquela área de atuação.

Art. 6º. Ficam revogadas as Portarias nº. 2.172, de 2/07/2012, nº. 2.201, de 6/07/2012, e nº. 2.499, de 29/01/2013.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça


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