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07/02/2014

Alienação de bens, se devedor não era mais solvente, pode caracterizar fraude contra credores

A 1ª Câmara do TRT/SC determinou a penhora dos bens alienados ilicitamente a outra empresa, que pertence à mesma família dos sócios 

A venda de alguns bens pela empresa que está sendo executada, antes do ingresso da ação, por si só, não conduz à conclusão da existência de fraude contra credores. Mas, ela é reconhecida se ficar demonstrado que o patrimônio social está sendo dissipado, quando a empresa já estava em processo de recuperação judicial. Neste sentido, decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou a penhora dos bens alienados ilicitamente a outra empresa, que pertence à mesma família dos sócios. 

O autor da ação trabalhista, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, alega que transferências fraudulentas foram feitas pela empresa, também, ao antigo gerente. Tudo a fim de se esquivar da satisfação das dívidas com seus mais de 100 empregados. Sem negar a transação, a ré alega que as avaliações dos móveis e imóveis já penhorados superam seus débitos. 

Ao julgar o agravo de petição, os desembargadores constataram que a transferência foi feita quando a Tropical Móveis Ltda. não era mais solvente e estava na iminência de dispensar todos os seus funcionários, sem quitar as verbas alimentares. 

Cabe recurso da decisão.


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