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05/02/2014

Plenário da ALMG recebe ofício do TJMG que propõe mudanças na lei de organização e a divisão judiciárias de MG

Plenário recebe mensagens do Executivo e ofício do TJMG

Documentos propõem reestruturação na Defensoria Pública e mudanças na organização do Tribunal de Justiça.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na tarde desta segunda-feira (4/2/14), cinco mensagens do Poder Executivo que encaminharam projetos de lei e convênios e um ofício do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. No documento, o Poder Judiciário encaminhou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Dentre as alterações, destacam-se a possibilidade de convocação, pelo presidente do Tribunal, de juízes de Direito de primeiro grau para servirem como auxiliares da presidência e vice-presidência, nos termos da Resolução 72, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; a outorga de poderes ao Corregedor-Geral de Justiça (CGJ) para atuação disciplinar perante os órgãos auxiliares do Tribunal, para acompanhar disposição do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (RITJ), inclusive para propor penalidades aos servidores da secretaria do Tribunal.

Também estão incluídas, entre as mudanças: possibilidade de indicação, pelo corregedor-geral de Justiça, de até dez juízes de Direito para exercerem a função de juiz auxiliar da Corregedoria e de recondução desses juízes à função, a critério do CGJ; torna clara a vinculação hierárquica do juiz de Direito substituto ao presidente do Tribunal, para o exercício das funções que lhe forem atribuídas, o que atende aos princípios da oportunidade e conveniência de modificar a lotação do magistrado, para tender ao interesse público.

Finalmente, entre outras mudanças: nas comarcas do interior, possibilidade de recondução do juiz de Direito designado para o exercício das funções de diretor do Foro, a critério do corregedor; no artigo 29, acolhimento de pleito antigo de expressivo número de magistrados, especialmente do interior do Estado, quando ao sistema legal de substituição dos juízes; especificação das verbas que poderão ser recebidas pelos juízes, na forma da lei e das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tribunal; e concessão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias.

O presidente do TJMG observou "que as alterações propostas destinam-se a adequar o texto desse ato normativo às disposições legais superiores e às novas realidades, notadamente às deliberações do Conselho Nacional de Justiça e ao novo Regimento Interno do Tribunal, recentemente aprovado pelo Tribunal Pleno".

De acordo com o desembargador, foram mantidas, na Lei Complementar 59, as regras atinentes aos requisitos e às condições para a criação e a instalação de comarcas e varas; à estrutura organizacional do Judiciário mineiro; ao quantitativo de desembargadores e juízes de Direito; e a quantitativo e à classificação das comarcas distribuídas no território do Estado.

O projeto será encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Mudanças na Defensoria Pública

A Mensagem 594/14, do governador, encaminha o PLC 57/14, que altera dispositivos da Lei Complementar 65, de 2003. A proposta tem por objetivo reestruturar a carreira de defensor público no Estado, adequando-a às normas da Lei Complementar Federal 80, de 1994, alterada pela Lei Complementar Federal 132, de 2009. Com a reestruturação da carreira, o número de classes será reduzido de seis para quatro a partir de 1º de junho de 2014, assegurada a paridade aos aposentados e pensionistas que tenham esse direito. A proposta segue para a CCJ e para a Comissão de Administração Pública.

Já a Mensagem 595/14 encaminha o Projeto de Lei (PL) 4.828/14, que propõe reajuste do subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado, em duas etapas. A primeira alteração passa a vigorar a partir de 1º de julho deste ano, e, a segunda, em 1º de julho de 2015. Segundo o governador, a proposta dá continuidade ao processo de valorização da Defensoria Pública do Estado como instituição constitucional relevante para a efetivação da garantia de amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal. Com a nova tabela de subsídios o defensor público de classe inicial, por exemplo, receberá R$ 16.022,94 a partir de 1º de junho de 2014, passando a R$ 18.935,15 no aumento de 2015.

Esse último projeto vai tramitar na CCJ, Comissão de Administração Pública e FFO.


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