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20/01/2014

Compra de diplomas faz TJMS modificar regra de concurso para cartórios

Suposto esquema de compra de diplomas de pós-graduação forçou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a mexer em uma das cláusulas, a que define a contagem de pontos cumulativamente por títulos, do IV Concurso Público para a concessão de titulares de 74 de cartórios, cujas inscrições abriram ontem. A reportagem está na edição de hoje (17) do jornal Correio do Estado. 

Por meio de liminar (decisão temporária), concedida pelo conselheiro Flavio Portinho Sirangelo, do Conselho Nacional de Justiça, a corte sul-mato-grossense, patrocinadora do certame, terá que publicar “edital complementar para cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação”. 

Segundo a reportagem de Celso Bejarano, a decisão de Sirangelo atende a manifestação do tabelião do 3º Cartório de Protesto de Campo Grande, João Gilberto Gonçalves Filho. 

O notário destaca em seu recurso “que estão, literalmente, comprando diplomas de pós-graduação, presenciais ou a distância, em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade”. 


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