Notícias

14/01/2014

Folha de S. Paulo: Consumidor pode perder imóvel ou terreno se ficar inadimplente

Antes de fazer qualquer empréstimo, os consumidores devem avaliar com atenção se precisam mesmo do dinheiro. Na linha que tem o imóvel ou terreno como garantia, o cuidado deve ser redobrado, já que a penalidade será a perda do bem. 

Para diminuir as chances de inadimplência, destaca Hamilton Rodrigues da Silva, gerente-geral de crédito imobiliário do Banco do Brasil, as prestações correspondem a, no máximo, 30% da renda mensal do tomador do empréstimo. 

A maior parte das concessões é feita por meio da alienação fiduciária, na qual a propriedade do bem passa para o banco durante a vigência do contrato, assim como acontece na maioria das operações de financiamento imobiliário, tornando a retomada mais ágil em caso de inadimplência. 

Após o período máximo de atraso definido por cada banco, o consumidor é notificado e tem de efetuar o pagamento em até 15 dias, incluindo na conta, por exemplo, multa e despesas de cobrança e de intimação. 

Se isso não ocorrer, o bem vai a leilão para quitar a dívida com o banco. Se o valor obtido com a venda for maior do que esse débito, o dinheiro extra ficará com o cliente. 

Segundo Antonio Barbosa, diretor de crédito imobiliário do HSBC, considerando todo o processo, desde o primeiro dia de atraso até o leilão do imóvel, decorrem normalmente de 150 a 180 dias. 

De olho na expansão dessa modalidade e para diminuir os riscos ao sistema bancário em caso de inadimplência, o Banco Central limitou, em setembro do ano passado, o montante que pode ser emprestado pelas instituições a 60% do valor de avaliação do imóvel. (DV)


•  Veja outras notícias