Notícias

06/05/2013

Desconto no registro do primeiro imóvel residencial

Os oficiais de registro de imóveis devem conceder desconto de 50% nos emolumentos referentes à aquisição do primeiro imóvel residencial, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme previsto no art. 290 da Lei 6.015/1973, independentemente de qual taxa de juros foi aplicada no financiamento habitacional.

O não cumprimento dessa regra pode acarretar a restituição em dobro da quantia cobrada em excesso, nos termos do art. 30, § 2º, da Lei de Emolumentos, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.

Mais detalhes no “Aviso 16/CGJ/2013”, divulgado na edição do DJe de 02/05/2013


•  Veja outras notícias