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22/11/2013

CNJ: Corregedorias têm novas metas para cumprir em 2014

As corregedorias gerais de Justiça dos  tribunais brasileiros terão sete novas metas para cumprir em 2014. Os objetivos a serem alcançados no próximo ano foram definidos nesta terça-feira, 19 de novembro, último dia do VII Encontro Nacional do Judiciário, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na cidade de Belém, no Pará. As metas foram anunciadas na cerimônia de encerramento do evento, presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. 

Falcão destacou que as metas são pontuais e visam sanar problemas prioritários para o bom funcionamento do Judiciário. “O CNJ inovou e reduziu as metas para 2014. As metas materializam os pontos necessários para o avanço do Poder Judiciário”, afirmou. 

A primeira das sete metas visa à publicação de 100% das ações correcionais realizadas pelas corregedorias de Justiça na internet. Deverão ser divulgados os processos administrativos, os atos normativos e os relatórios de inspeções e correições, entre outros documentos. Os nomes dos envolvidos poderão ser mantidos em sigilo. O prazo para o cumprimento da medida deverá ser de 10 dias contados da edição ou aprovação do ato. 

A Meta 2 obriga as corregedorias gerais a elaborar, em 180 dias, o relatório e o voto de 80% dos procedimentos em curso no órgão. O percentual deverá incidir sobre o acervo verificado em 31 de dezembro de 2013. O prazo para o cumprimento do objetivo começará a contar a partir de 9 de janeiro do próximo ano. A meta impõe ainda que cada comarca passe pelo procedimento de correição a pelo menos cada dois anos. 

A terceira meta fixa o número de comarcas a serem inspecionadas pelas corregedorias regionais federais e para as corregedorias estaduais no período de um ano. Para as primeiras, a correição deverá abranger 50% das unidades jurisdicionais. Para a segunda, 34% dos juízos – ainda que por amostragem. A nova regra não depende de aprovação de norma interna para ser colocada em prática. Os relatórios terão de ser concluídos em até 30 dias. 

A quarta meta atribui às corregedorias a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento de 100% das metas do Poder Judiciário pelas unidades judiciárias. 

A Meta 5 pretende assegurar atendimento aos beneficiários do livramento condicional e dos cumpridores de medidas e penas alternativas. Nesse sentido, propõe aos tribunais que instituam varas de execuções penais e varas de penas e medidas alternativas até abril do próximo ano. O objetivo também sugere às cortes a celebração de parcerias para proporcionar o cumprimento das medidas e penas alternativas. 

A Meta 6 tem por finalidade garantir a verificação da situação dos presos provisórios. Nesse sentido, determina que as corregedorias façam relatórios trimestrais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 66/1999, que disciplina o tema. As informações deverão ser apuradas nas correições e inspeções que o órgão realizar nas varas criminais. 

O último objetivo visa implantar, no próximo ano, o controle estatístico dos procedimentos de competência do Tribunal do Júri. Segundo a Meta 7, caberá às corregedorias de Justiça manter dados atualizados, já a partir de janeiro, acerca das ações penais cujo réu tenha sido pronunciado e das ações penais levadas a julgamento nas  sessões do tribunal do júri a cada mês. As corregedorias também terão de informar, até o dia 14 de março, o número de ações penais em tramitação com denúncia distribuída até 31 de dezembro de 2009. 

O acompanhamento das metas poderá ser feito por meio de sistemas eletrônicos ou durante as inspeções das comarcas e varas. Nesse caso, as corregedorias deverão editar relatório anual que especifique os juízos que foram visitados e a situação deles em relação às metas. 

O corregedor nacional de Justiça conclamou todos a aderirem às metas. “Somente com assunção das responsabilidades de todos serão concretizadas essas melhorias”, afirmou o ministro Francisco Falcão.


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