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12/04/2021

Magistrados e especialistas defendem projeto da Desjudicialização da Execução Civil em evento da OAB/SP

Segundo dia do encontro teve sugestões e elogios ao Projeto de Lei 6.204/2019, de autoria da senadora da República, Soraya Vieira Thronicke

Dando continuidade aos debates sobre a desjudicialização da execução civil, a Comissão Especial de Direito Processual Civil da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/SP), discutiu na manhã de sexta-feira (09.04) diversos pontos do Projeto de Lei 6.204/2019, que está tramitando no Congresso Nacional, e tem como autora a senadora da República, Soraya Vieira Thronicke (PSL/MS).  

Logo no início dos trabalhos do segundo dia, a doutora pela Universidade Nova de Lisboa, Flávia Ribeiro, integrante da comissão de elaboração do projeto de lei, e que estava presidindo a mesa do encontro, teceu alguns comentários preliminares sobre o PL 6.204/2019, que sugere que os tabeliães de protesto se tornem agentes de execução para desjudicializar e desafogar as demandas do Judiciário.

“Esse PL tem inspiração portuguesa, mas ele é um projeto nacionalizado. Pretendemos que o poder de executar que é do Estado e não do juiz, que hoje recebe esta delegação, e que possa ser delegado a um tabelião de protesto, que atuaria como agente de execução desta atividade pública com remuneração privada. Chamamos estes profissionais de misto. Eles são absolutamente regulamentados e fiscalizados pelas Corregedorias, têm uma série de responsabilidades pelos seus atos, então é impossível dizer que são particulares ou privados”, explicou a professora Flávia Ribeiro.

Ainda de acordo com a palestrante, não há dúvida de que o Protesto deve ser incentivado e, inclusive, se tornar obrigatório como um novo requisito processual de acordo com o texto da nova legislação. “Os índices de efetividade do Poder Judiciário são em torno de 17% de recobro. O índice de sucesso, de recuperação no Tabelionato de Protesto é de 67% dos títulos distribuídos. Não há dúvida de que o protesto deve ser incentivado e, inclusive, se tornar obrigatório como um novo requisito processual. Hoje o Poder Judiciário está sobrecarregado, abarrotado de execuções, e não consegue se livrar disso. Essa é a ideia central do PL”, frisou a advogada em sua fala inicial.

Sugestões ao PL

O primeiro painel do segundo dia do encontro apresentou alguns questionamentos relacionados ao Projeto de Lei 6.204/2019, tecidos pelo juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Frederico Koehler, e pelo juiz de Direito do trabalho, Fernando Gajardoni.

Além de falar sobre medidas de coerção pelo tabelião mediante prévia consulta ao juiz e suscitação de dúvida perante o cartório de protesto, Koehler apresentou propostas de aperfeiçoamento do projeto de lei e tratou também da questão da territorialidade entre os Cartórios de Protesto.

“Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto vai valer o critério de quantidade e qualidade. Valeria refletir sobre instituir uma ampla competitividade no sistema. O credor poderia escolher o cartório não tendo necessariamente a mesma base territorial. Há desvantagens de criar um pequeno oligopólio dos cartórios mais fortes, mas poderia colocar uma espécie de teto. Para não virar um super oligopólio dos pequenos cartórios. Mesmo que eu não seja tão eficiente, vão chegar processos para o meu cartório. Minha preocupação é que os cartórios consigam ter êxito nessa questão”, salientou o magistrado.

Já Gajardoni falou do receio da obrigatoriedade da execução extrajudicial dizendo que em tese ela poderia ser facultativa e não obrigatória, além de tratar também da responsabilidade civil do Estado em decorrência dos atos praticados pelo tabelião. Ele fez novas sugestões acerca do texto elaborado pelo projeto de lei.

“Tenho dúvida sobre a conveniência desse projeto tornar obrigatória a execução extrajudicial. Isso contraria a ideia tão debatida de tribunal multiportas, em que os próprios partícipes tentam eleger aquilo que seria a melhor maneira de enfrentamento do problema. Não existe garantia que a execução vai ser melhor nos Tabelionatos de Protesto do que no sistema judiciário brasileiro. Poderíamos fazer testes legislativos temporários. Se verificar que a eficiência é melhor aí damos um passo adiante. E vagarosamente vamos instituindo o processo de desjudicialização”, sugeriu o juiz.

Mecanismos e advogados

Em seguida, foi a vez do pós-doutor pela Universidade de Florença e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), Joel Dias Figueira Júnior, presidente da Comissão de Juristas que elaborou o PL 6.204/2019, apresentar as suas considerações sobre o projeto.

Além de traçar um histórico sobre a confecção do projeto de lei, destacou que o Judiciário é caro para ficar cobrando valores muitas vezes pequenos e com pouca relevância. Ele disse que é necessário encontrar mecanismos para que a Justiça consiga destravar os processos que estão abarrotando a instituição.

“O projeto chega em boa hora e o Poder Judiciário está absolutamente preocupado com isso. O Poder Judiciário não é um clube, é uma instituição absolutamente comprometida com o bem-estar do jurisdicionado, com a prestação de tutela qualificada, mas ao mesmo tempo ele não consegue atender. Precisamos encontrar mecanismos extrajudiciais”, disse o desembargador.

Na sequência, a registradora civil e tabeliã no Estado de Pernambuco, doutoranda em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Renata Cortez, enfatizou a capilaridade dos cartórios extrajudiciais e ressaltou que os advogados não conseguiriam atuar como agentes de execução.

“Os agentes de execução, se for atribuído ao advogado, ele teria que ficar afastado da atuação contenciosa. A capacitação do tabelião já está atrelada ao serviço que vem sendo desempenhado. É diferente da advocacia que não está habituada a prática de atos relacionadas ao serviço público. No caso dos advogados, essa capacitação teria que ser por inteiro, e em relação aos tabeliães, uma atualização. A responsabilidade é subjetiva, direta, e o Estado responde objetivamente também. Como ficaria a questão dos atos praticados pelos advogados que eventualmente fossem agentes de execução?”, questionou a tabeliã.

A opinião encontrou contraponto no painel seguinte, durante a exposição do advogado e pós-doutor pela Universidade Federal da Bahia, Marcio Carvalho Faria. Segundo ele, o advogado poderia, em tese, ser agente de execução, mesmo que essa não fosse a opção mais adequada para o projeto. Faria fez questão de enaltecer o projeto de lei.

“A minha ideia é que possamos contribuir com esse projeto de lei. Ele merece ser saldado. E não há nenhuma dúvida de que o sistema atual não é satisfatório. Podemos discutir quem vai ser o agente de execução, de que forma vai ser feita, mas ninguém duvida que a execução no Brasil precisa ser modificada”, argumentou o advogado.

Encerramento

Ainda no terceiro painel, a doutora e mestre em Direito Processual pela UERJ, Flávia Pereira Hill, que também é tabeliã, falou da facultatividade e da obrigatoriedade em relação a utilização da execução desjusdicializada e lembrou que a desjudicialização tem sido um movimento constante e progressivo.

“Nós temos dezenas de leis editadas desjudicializando e não temos um código de desejudcialização. A movimentação que visualizo na prática é que o legislador desjudicializa, o Conselho Nacional de Justiça regulamenta, é colocada em prática, é testado, o CNJ reforma o ato normativo e aí colocamos aquilo para girar de forma redonda. Quando achamos que vai ter uma calmaria vem um novo movimento de desjudicialização. É como você querer tomar um banho de mar em um mar revolto. Não há rotina, não é como nadar em uma lagoa”, mencionou a tabeliã.

Para encerrar o evento, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), livre-docente e doutor em Direito pela PUC-SP, José Manoel de Arruda Alvim Netto teceu alguns comentários em relação ao projeto de lei.

“Todos os relatórios do CNJ demonstram que as taxas de congestionamento são verdadeiramente brutais. É preciso resolver isso. Pelos relatórios do CNJ todas as despesas estão alocadas para pagamento de pessoal. É impossível aumentar isso. A política é a arte do possível, fazer aquilo que é viável em um determinado momento histórico. O PL pretende resolver o problema das execuções fiscais”, afirmou o desembargador.

“Se não podemos aumentar o Judiciário, mas se o acesso ao Judiciário aumenta, isso vai piorar muito. Esse projeto é uma excelente oportunidade. É problema da divisão do trabalho. Isto não significa que esteja se mexendo ou pretendendo tirar o espaço nobre dos juízes. Os juízes terão mais tempo para resolver as questões de desjudicialização e ficarão desobrigados dessas tarefas e passarão isso aos tabeliães”, complementou o docente.

O Seminário contou ainda com a participação da presidente da Comissão Especial de Direito Processual Civil da OAB-SP, Cláudia Elisabete Schwerz, e do presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB-SP, Alexandre Luís Mendonça Rollo.


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