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21/04/2013

Regra que facilita reconhecimento faz dobrar registros de paternidade no Paraná

Um ano depois da publicação do Provimento n.º 16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que permite o reconhecimento tardio de paternidade de forma simples nos cartórios de registro civil, o número de pedidos averbados em ofícios do Paraná aumentou significativamente. De acordo com um levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), somente em Curitiba, juntos contabilizaram um crescimento de 101% no número de pedidos de reconhecimento de paternidade, indo de 62, em 2011, para 125, em 2012. No interior, o aumento foi ainda maior. No 1.º Ofício de Londrina, por exemplo, houve um aumento de 200% nos pedidos, que saltaram de 26, em 2011, para 78, no último ano.

 
Para o diretor de registro civil da Anoreg-PR e presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Ricardo Augusto de Leão, a agilidade foi um dos maiores benefícios do provimento. Antes de 2012, um pai interessado em reconhecer o filho precisava dar entrada na documentação em cartório e esperar todo o trâmite até o despacho do juiz, que poderia demorar de 90 a 120 dias. “Agora basta o pai comparecer com a mãe, se o filho for menor, ou comparecer apenas com o filho maior, e o registro sai em minutos com o nome dele. O provimento permite que o reconhecimento de paternidade seja averbado direto no livro de registros, sem autorização judicial.”
 
Segundo Ricardo de Leão, o procedimento custa R$ 44,60, podendo ser gratuito em casos de declaração de pobreza. “A grande maioria procura o cartório para reconhecer filhos menores de idade, entre 1 e 10 anos. São casos em que o homem sabe que é o pai, reconhece traços, não tem como negar, mas a mãe acabou registrando sozinha.”
 
Falsidade ideológica
 
Apesar de o cartório não exigir provas da paternidade, o diretor de registro civil da Anoreg-PR alerta que reconhecer um filho que não seja biológico é crime de falsidade ideológica. “Já vi muitas pessoas voltando e dizendo que não querem mais ser os pais. Se o pai não é o biológico, ele tem outras vias para ter a guarda, pela Vara de Família, e pode adotar quando o filho for maior de idade”, explica Leão.
 
O titular do 1.º Ofício de Registro Civil de Londrina, Eduardo Marques de Souza Pires, acrescenta que outra vantagem do provimento da CNJ é que o reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer cartório do país. “Não tem necessidade de ser onde a criança foi registrada. O cartório onde foi feito o reconhecimento envia para o primeiro e é feita a averbação [registro] no nascimento.” Nenhuma observação aparece na certidão da criança, nem nas certidões de inteiro teor. “Só por ordem judicial. Isso é feito para preservar a criança.”
 
Procedimento foi feito em meia hora
 
Quando o filho do metalúrgico Valmor Daniel Bianchi, 50 anos, nasceu em Curitiba, em julho de 2009, a mãe da criança não permitiu que ele o registrasse. “Ela teve depressão pós-parto e me impedia de vê-lo, achava que eu iria levá-lo embora para Porto Alegre”, conta. Com o passar do tempo, Bianchi argumentou que precisava registrar o filho para incluí-lo no plano de saúde da empresa onde trabalhava. Novamente, não teve sucesso. “Ela disse para o juiz que eu queria roubar a criança. Arrumei um advogado, que me levou R$ 1,4 mil e sumiu sem fazer nada.”
 
Mesmo sem o registro, Bianchi conta que via o filho todos os dias, e, aos poucos, foi convencendo a mãe da importância de dar seu nome ao menino. “Até que um dia vi a propaganda na televisão dizendo que bastava ir ao cartório. Ela topou e, em 26 de dezembro do ano passado, coloquei meu sobrenome nele.” O procedimento, segundo Bianchi, demorou meia hora. “Se existe uma criança, não foi só a mãe que fez. Os dois são responsáveis. Agora é felicidade, porque tem jeito pra tudo, só não tem jeito para a morte.”
 
 
 
Fonte: Site Gazeta do Povo

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