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06/11/2013

Comissão de veto à Lei Florestal elege presidente e vice

Os deputados têm 20 dias para emitir parecer sobre o veto do governador a três dispositivos da proposição. 

O deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) foi eleito presidente da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 21.845/13, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado - a nova Lei Florestal estadual. Ele também avocou para si a relatoria do veto. A vice-presidência ficou com o deputado Rômulo Veneroso (PV). A eleição foi nesta terça-feira (5/11/13). 

A comissão tem o prazo de 20 dias para emitir o parecer que será encaminhado ao Plenário. Até 21 de novembro, o veto é colocado em votação aberta e em turno único. Após essa data, ele passa a sobrestar a pauta, ou seja, impede que outras proposições sejam votadas. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, o que, na atual composição, significa 39 votos. 

Originária do Projeto de Lei 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), a proposição foi transformada na Lei 20.922, de 2013, publicada no diário oficial de Minas Gerais dia 17 de outubro, juntamente com o veto parcial do governador a três dispositivos. 

Em sua justificativa, o governador informou que os vetos parciais devem-se à inconstitucionalidade e à contrariedade ao interesse público, e são resultado de sugestões apresentadas pelas Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Fazenda (SEF). 

O primeiro veto refere-se ao parágrafo 3º do artigo 12, que dispõe sobre a autorização de intervenção em área de preservação permanente (APP) pelo órgão ambiental competente em casos de utilidade pública, interesse social, atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental. O artigo 3º, além de repetir as restrições previstas no caput do artigo, acrescenta que essas intervenções poderão ser realizadas para o acesso à água, para dessedentação de animais ou consumo humano.

Já o segundo veto incide sobre os parágrafos 1º e 2º do artigo 123, que determina regras de transição que devem vigorar até que o Conselho de Política Ambiental (Copam) regulamente e redefina a revisão das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação. 

Também é vetada alteração na distribuição do ICMS Ecológico 

O último veto diz respeito às regras de distribuição do ICMS Ecológico para os municípios. A proposição prevê que 33,34% dos recursos do ICMS Ecológico serão destinados aos municípios com destinação adequada de lixo e esgoto, 33,33% serão repassados aos municípios com mata seca e os restantes 33,33% ficarão com os municípios onde há unidades de conservação ambiental e reservas indígenas.

Para a SEF, essa alteração representa grande impacto no orçamento dos municípios que tiverem seus índices de repasse reduzidos, já que esses recursos, baseados nos atuais percentuais de distribuição, já constam em seus orçamentos, e alterá-los neste momento acarretaria distorções ao planejamento municipal. 

Consulte o resultado da reunião.


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