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04/11/2013

Certificações de imóveis rurais de janeiro a setembro são 94% superiores a todo o ano de 2012

De janeiro a setembro deste ano, o número de certificações de imóveis rurais emitidas pelo Incra superou em 94% o resultado de 2012 inteiro. Foram certificadas, no período, 18.713 propriedades particulares em todo o País, contra 9.636 do ano passado. As emissões representam, em área, 24 milhões de hectares, quase 400 mil hectares acima do que foi verificado em 2012 (veja quadros abaixo). 

A certificação assegura que os limites do imóvel analisado não se sobrepõem a outros e que o georreferenciamento dessas áreas foi feito com base nas especificações técnicas legais. Ela é necessária para o registro da propriedade nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha. 

De 2004 até o mês de setembro deste ano, 61.480 propriedades foram certificadas. Cerca de 46% do total (28.349 imóveis) passaram a essa condição nos últimos 21 meses, em função de atualizações promovidas pelo Incra que tornaram o processo mais simples e ágil. 

A maior eficiência no serviço prestado pode ser constatada, também, a partir do número de notificações em caso de inconsistências nos processos. Entre janeiro e setembro, 14.699 interessados foram notificados, tendo sido aberto prazo de 60 dias para manifestações e tentativa de sanar os problemas apontados. Quando isso não ocorre, o processo é arquivado, sendo necessário reiniciar o trâmite na autarquia. 

Sigef 

Com a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no próximo dia 23 de novembro, a certificação se tornará ainda mais célere. Como o Sigef permite a análise eletrônica dos dados georreferenciados dos imóveis, a atuação do servidor da autarquia ficará restrita apenas aos casos de desmembramentos, remembramentos, sobreposição de áreas, ou àqueles imóveis relacionados a auditorias e fiscalizações. 

Se não houver pendências em relação à propriedade rural, a certificação será emitida online. No caso de inconsistências, o próprio sistema transmitirá uma notificação ao interessado, que poderá, após corrigi-las, inserir novamente os dados no Sigef.


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