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12/08/2020

Clipping – Nortão - Cartórios de Protesto efetivam o crédito para o Agronegócio brasileiro

A sinergia entre Cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que são necessários este setor econômico tão importante para o País. Entre as especialidades extrajudiciais disponíveis, os Tabelionatos de Protesto prestam atendimento fundamental para o agrobusiness. Com ferramentas eletrônicas que dispensam a apresentação física dos títulos de crédito, o Protesto viabiliza o encaminhamento eletrônico de todos os títulos, garantindo segurança e economia de tempo aos empresários, produtores e tomadores de crédito do segmento.

De acordo com a diretora de Protesto da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Niuara Borges, os tabelionatos de protestos possuem uma importância muito grande para o agronegócio, uma vez que, por meio deles, os créditos são recuperados rapidamente e de forma digital. “As estatísticas comprovadas são de que mais de 50% desses créditos são recuperados nesse curto prazo, diretamente nos tabelionatos de protesto, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário”, declarou.

Segundo Borges, os atos praticados pelos tabelionatos de protesto contribuem de forma muito positiva para o setor do agronegócio, uma vez que as pessoas físicas e jurídicas terão seus créditos e/ou seus fluxos de caixas fortalecidos ao utilizarem esse serviço.

O processo é bastante simples: o tabelião de protesto recebe o título do credor e faz a qualificação registral para verificar a existência dos requisitos formais. Em seguida, intima o devedor para que faça o pagamento no prazo legal de três dias úteis. Não ocorrendo o pagamento, o título é protestado, gerando diversos efeitos, entre eles a comprovação da mora, a interrupção da prescrição, e a possibilidade do exercício do direito de regresso.

“Em tempos de pandemia, essa importância salta aos olhos, uma vez que todo o procedimento é feito de forma remota. São os cartórios de protesto realizando seu trabalho essencial de recuperar crédito sem aumentar a propagação do vírus”, enfatizou a diretora.

Os principais atos praticados para o agronegócio são a recuperação do crédito contidos nos títulos de crédito e documentos de dívida emitidos – e em circulação – por todos os envolvidos na cadeia produtiva do agronegócio. Destacam-se as cédulas de crédito em geral; duplicatas mercantis e ou de prestação de serviços; certificado de depósito agropecuários, dentre outros. As empresas vendedoras de insumos, por exemplo, podem se utilizar do tabelionato de protesto para encaminhar as suas duplicatas e recuperarem os seus créditos.

Segundo o tabelião de Protesto de Campinas-SP, Reinaldo Velloso dos Santos, todos os títulos de crédito podem ser protestados, como as Cédulas de Produto Rural. Para facilitar a circulação do crédito, as leis relativas a títulos do agronegócio dispensam a necessidade de protesto para o exercício do direito de regresso contra endossantes e respectivos avalistas.

“Embora dispensado pela legislação, quando utilizado, o protesto tem se revelado muito eficiente, já que muitos contratos – principalmente os bancários – preveem o protesto como causa de vencimento antecipado de dívidas. Essa previsão faz todo sentido, uma vez que o ato é uma prova do inadimplemento, dotado de elevado grau de confiabilidade e que serve de parâmetro para a fixação do termo legal da falência”, aponta o tabelião.

“Importante ressaltar que, caso haja equívoco quanto à cobrança do título, por exemplo o mesmo já ter sido pago, o devedor poderá sustar esse protesto, utilizando o procedimento simplificado contido expressamente na Lei n. 9.492/97”, explicou Borges.

Fonte: O Nortão


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