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17/10/2013

Mãe poderá indicar pai do filho na certidão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (16/10) projeto de lei que permite à mãe fazer sozinha o registro de nascimento de seu filho, indicando quem é o pai. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos, de 1973, e iguala do ponto de vista legal pais e mães quanto à obrigação de realizar o registro do recém-nascido.A matéria,aprovada em caráter terminativo, seguirá para sanção presidencial caso não haja recurso de senadores para levar o texto ao plenário da Casa. 

Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigada a declarar o nascimento do filho, em até 15 dias. Se o pai não realizar o registro, a mãe tem outros 45 dias para fazê-lo. A proposta aprovada, contudo, confere ao pai ou à mãe o direito de fazer o registro em 15 dias. Se um dos dois não fizer nesse período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração. 

Na prática, o projeto permite que a mãe indique na certidão o nome do pai. A proposta não altera o prazo para que filhos nascidos em lugares a mais de 30 quilômetros do cartório sejam registrados, permanecendo o tempo máximo de três meses. Também não há mudanças quanto ao direito do pai de questionar a paternidade registrada.


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